Depois de um ano de negociações, um projeto de lei sobre a aposentadoria dos deficientes foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na Câmara dos deputados em Brasília. A nova lei prevê a alteração da aposentadoria dos Portadores de Necessidades Especiais, e ainda irá passar em votação tanto na Câmara, como no Senado.
Com a nova lei, se aprovada, os Portadores de Deficiência terão direito a aposentadoria por idade, mas para isso deverão ter no mínino 15 anos de contribuição e idade de no mínimo 60 anos (para homens) e 55 anos (mulher). Atualmente não existe diferença para a aposentadoria de Portadores de Necessidades Especiais.
Na opinião da advogada especializada em Direito Previdenciário, Lívia Biondo, se aprovada a nova lei vai beneficiar os Portadores de Deficiência. “A vantagem nesta Lei que está para ser votada é se a pessoa consegue trabalhar, ela vai se aposentar por tempo de serviço mais cedo do que o trabalhador comum. No caso das pessoas que não conseguem trabalhar a situação não vai mudar”, explica a advogada.
A lei ainda irá ter outros requisitos em pauta, como diferenciação de deficiência grave, moderada e leve, o que resultará na aposentadoria com menor idade, que variam de 22 até 27 anos de contribuição. Atualmente o Portador de Deficiência tem apenas um beneficio, o BPC- LOAS. (Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social) “O único beneficio para os Portadores de Deficiência é o LOAS, mas apenas para aqueles que não conseguem trabalhar”, explica a advogada.