Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Aposentadoria para deficientes terá novas regras
Nova lei prevê mudança nas regras de aposentadoria para os Portadores de Necessidades Especiais

   Depois de um ano de negociações, um projeto de lei sobre a aposentadoria dos deficientes foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na Câmara dos deputados em Brasília. A nova lei prevê a alteração da aposentadoria dos Portadores de Necessidades Especiais, e ainda irá passar em votação tanto na Câmara, como no Senado.

   Com a nova lei, se aprovada, os Portadores de Deficiência terão direito a aposentadoria por idade, mas para isso deverão ter no mínino 15 anos de contribuição e idade de no mínimo 60 anos (para homens) e 55 anos (mulher). Atualmente não existe diferença para a aposentadoria de Portadores de Necessidades Especiais.

    Na opinião da advogada especializada em Direito Previdenciário, Lívia Biondo, se aprovada a nova lei vai beneficiar os Portadores de Deficiência. “A vantagem nesta Lei que está para ser votada é se a pessoa consegue trabalhar, ela vai se aposentar por tempo de serviço mais cedo do que o trabalhador comum. No caso das pessoas que não conseguem trabalhar a situação não vai mudar”, explica a advogada.

    A lei ainda irá ter outros requisitos em pauta, como diferenciação de deficiência grave, moderada e leve, o que resultará na aposentadoria com menor idade, que variam de 22 até 27 anos de contribuição. Atualmente o Portador de Deficiência tem apenas um beneficio, o BPC- LOAS. (Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social) “O único beneficio para os Portadores de Deficiência é o LOAS, mas apenas para aqueles que não conseguem trabalhar”, explica a advogada.

 

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