A BM&FBovespa foi condenada em ações civis públicas e populares por operações realizadas pelo Banco Central no mercado futuro de dólar em janeiro de 1999.
Os processos incluem uma apuração sobre a prática de possíveis atos de improbidade administrativa e pedem o ressarcimento de supostos danos aos cofres públicos.
A Bolsa informa que as sentenças foram proferidas em primeira instância e que a condenação envolve outros réus. O valor total da condenação é de R$ 8,423 bilhões, admitida uma compensação de até R$ 5,431 bilhões.
Apostas equivocadas dos bancos Marka e FonteCindam no mercado futuro de dólar, apostando na estabilidade do real, enquanto as demais instituições financeiras se preparavam para a alta do dólar, tornou ambos insolventes.
Na época, a diretoria do BC realizou operações com contratos de dólares futuros a preços diferentes da cotação da então BM&F, com o objetivo de limitar o prejuízo de contratos de compra de dólares futuros e evitar um sério de risco de perda de confiança.
OUTRO LADO
A Bolsa esclarece que, com base na opinião de seus advogados, continua a acreditar na total improcedência dessas ações, inclusive porque afirma que não praticou qualquer ato que justificasse sua inclusão como ré nas mesmas.
O grupo diz ainda que continuará a não provisionar em suas demonstrações financeiras qualquer montante relacionado às referidas ações judiciais, tendo em vista o risco remoto de perda, e que recorrerá das decisões.
De acordo com a BM&FBovespa, os processos judiciais mencionados já foram objeto de atualização em seu formulário de referência, e que atingem R$ 7 bilhões, dos quais, segundo uma das decisões proferidas, poderão ser deduzidos os ganhos que o BC obteve em razão da não utilização de reservas internacionais, no montante de até R$ 5,431 bilhões.
Os valores são referentes a janeiro de 1999 e, segundo as sentenças, devem ser corrigidos monetariamente, acrescidos de juros moratórios e de verbas de sucumbência.
A Bolsa informa, ainda, que alguns dos réus foram também condenados às sanções mencionadas na Lei de Improbidade Administrativa, sendo que, no caso dela mesma, tais sanções consistiram na proibição de fechar contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Além do pagamento de multa civil no valor de R$ 1,418 bilhão, valor este também referente a janeiro de 1999.
Fonte; Folha de São Paulo