A decisão foi a primeira posterior à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringiu o uso do Twitter por pré-candidatos antes de 5 de julho. O juiz Carmo Madeira atendeu a pedido da promotora, da 138ª Promotoria de Justiça Eleitoral. Ela considerou que o conteúdo do perfil do prefeito no Facebook constituía propaganda eleitoral antecipada. O magistrado determinou que Lemos retire do seu perfil na rede social comentários e notícias sobre sua administração e proibiu que volte a veiculá-los. A subsecretária de Comunicação de Queimados, Audrey Andrade, ressaltou que as postagens do prefeito na rede social "não são de hoje" e ocorrem "ao longo do ano". Não teriam, portanto, segundo ela, caráter eleitoral.
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A página de Lemos no Facebook, com 4.990 amigos, mantinha as referências a iniciativas da administração municipal, escritas de maneira coloquial, com jeito de conversa. Havia até um post, com foto de Lemos, sobre a "entrega de mais 500 apartamentos no condomínio Valdariosa, com os deputados Rafael Picciani e Zaqueu Teixeira", assinado pelo vereador Joilde Pirikito. Em comunicado no FB, o prefeito afirmou sua disposição de cumprir a decisão.
"Como todos sabem, sou obediente à lei, à Justiça e tenho profundo respeito ao trabalho do Ministério Público. Por isso, como ainda há muitas dúvidas e interpretações diversas a respeito da decisão do TSE sobre uso das redes sociais em ano eleitoral, estarei, por medida de precaução, interrompendo temporariamente meus posts aqui no FB e no Twitter. Sei que esse tem sido um canal importante para a população falar comigo em tempo real, me alertar sobre problemas e eu resolvê-los com mais rapidez. Tenho fé que isso será por pouco tempo. Afinal, o mundo mudou. A forma de se comunicar também! Abraços a todos. Max", afirmou o prefeito, no FB.
Para a promotora, mesmo que o prefeito já fizesse as postagens anteriormente, as coisas mudam em ano eleitoral. "Temos de preservar a igualdade das eleições", declarou, lembrando que a propaganda eleitoral de 2012 só poderá começar em 6 de julho. "Os outros pretensos candidatos estão proibidos de fazer propaganda. A regra vale para todos." Ela contou que agiu a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e esclareceu que a decisão atinge apenas o perfil do prefeito no Facebook. "Confesso que não via a página da prefeitura", afirmou, ressaltando ,porém, que na rede social há nítido caráter pessoal nas manifestações do autor. A punição para descumprimento da decisão é pagamento de multa.
Agência Estado