15/01/2009-Está em vigor desde Agosto do ano passado a lei complementar municipal (009/09) que obriga as novas empresas a solicitarem ao corpo de bombeiros o laudo técnico. De acordo com o Secretário de finanças, Ângelo Ferrari, sem o laudo a prefeitura não irá emitir o alvará de funcionamento. A medida apenas inclui as empresas novas, as já existentes só necessitaram do laudo caso ocorra alguma alteração cadastral, como mudança de atividade, ou de endereço por exemplo. Empresas que passarem por reformas estruturais, também irão ter que solicitar o laudo. Para o secretário Ângelo, a medida vem somar para o município. “O risco de incêndios nas empresas de Ibitinga é grande. A medida é de prevenção” comenta.
Segundo o secretário de finanças, para obter maior inclusão de empresas com laudo, somente com solicitação de alteração cadastral. Para que isso aconteça de outra forma, somente se no município contasse com uma equipe de fiscal de posturas onde estes visitassem as empresas e encontrassem a necessidade de uma vistoria do corpo de bombeiros.
O documento é emitido pelo corpo de bombeiros de Araraquara, pois lá existe uma sessão de atividades técnicas, onde se realiza a análise dos projetos, feito isso se necessário, o corpo de bombeiros de Ibitinga irá vistoriar o imóvel, onde serão analisados as normas de segurança, as rotas de fuga (no caso de possível incêndio) e os tamanhos dos acessos, como portas janelas, escadas e etc. Segundo o Corpo de Bombeiros, os imóveis são avaliados em vistoria e a análise do projeto visa verificar o risco de incêndio. Para isso o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) usa a medição em Mega Jaule por metro quadrado (MJ/m²), método aprovado pela ABNT (associação de normas técnicas).
Cada atividade de atuação das empresas é considerada como um grau de risco para incêndios, e com isso é classificado em baixo, médio ou alto risco. Para o 2° Sargento Davi, comandante da base do Corpo de Bombeiros de Ibitinga, a importância do laudo e da vistoria é a diminuição dos riscos. “A importância é a prevenção. Se todos estiverem legalizados estaremos diminuindo muito o risco de acidentes”. Explica.
Isentos do Laudo
-Residências unicamente e exclusivamente uni familiar, ou seja, para uso residencial.
- ocupação mista. Imóveis mistos, como exemplo, comércio em baixo e residência em cima. No caso deste, os acessos para a residência devem ser independentes, como também para o comércio.
Mudar de atividade
É necessário o laudo, caso o imóvel tenha alterado a atividade. Por exemplo, no imóvel tinha um açougue, e agora passou a ser no local uma fábrica de tecidos. Sendo assim o risco de incêndio passou a ser maior no local.
Riscos de incêndios por atividade.
Açougue 40 MJ/m²
Residência 300 MJ/m²
Hotel 500 MJ/m²
Armarinho 600 MJ/m²
Artigos de cera 2100 MJ/m²
Livraria 1000 MJ/m²
Tintas e Solventes 4000 MJ/m²
Tintas e vernizes 1000 MJ/m²
Têxteis 700 MJ/m²
Maiores informações sobre norma de segurança contra incêndios acesse:
www.ccb.polmil.sp.gov.br