O prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), João Francisco Bertoncello Danieletto, o Kiko Danieletto (PV), foi condenado em primeira instância a devolver aos cofres públicos valor gasto com o envio de cartões de Natal e informes institucionais aos servidores municipais e à população, em dezembro de 2009. Ele também terá de pagar multa civil no mesmo valor do dano causado ao erário. O dinheiro deverá ser revertido ao Asilo Lar Vincentino de Bocaina, caso a sentença seja confirmada em última instância. A prefeitura já recorreu da decisão por meio de Embargos de Declaração junto ao Tribunal de Justiça (TJ).
A decisão atende em partes pedido feito pelo Ministério Público (MP) nos autos de ação civil de improbidade ajuizada em 2011. Além do ressarcimento do dano e da multa, o órgão pedia a condenação do prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Na ocasião, o então promotor de Justiça e Cidadania da Comarca de Jaú, Celso Élio Vannuzini, considerou que o envio dos aerogramas aos funcionários públicos e de informes institucionais à população da cidade em geral, realizado com recursos públicos, teve o caráter de auto-promoção.
Segundo o MP, no caso dos cartões de Natal, havia a assinatura do chefe do Executivo. Já o material informativo, ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, trazia as cores dos partidos do prefeito e do seu vice, Marco Antonio Giro (PT), o Pipoca, bem como o símbolo adotado durante a atual administração.
Em sua defesa, Danieletto alegou que não houve improbidade em razão dos cartões terem sido custeados com recursos próprios. Segundo ele, os Correios se equivocaram ao faturarem os cartões para pagamento pelo município, mas o erro foi corrigido assim que constatado e o valor devolvido aos cofres públicos antes que o MP enviasse ofício ao Executivo.
O prefeito declarou ainda que o informe institucional não faz qualquer menção ao seu nome, tratando-se de prestação de contas da administração à população, inclusive com obras realizadas pelo Estado e União. Ele também pontua que as cores utilizadas referem-se ao brasão do município e que não houve auto-promoção e nem qualquer prejuízo ao erário.
“Promoção pessoal”
Em sua decisão, a juíza Daniela Almeida Prado Ninno argumenta que, por meio do informe distribuído pelo prefeito de Bocaina à toda a população, “sob disfarce de notícias de interesse municipal, bonifica-se o requerente com as vantagens políticas decorrentes do engrandecimento de seus feitos administrativos, tudo custeado pelo erário municipal”.
Ainda segundo a juíza, os cartões de Natal, por sua vez, apresentam-se como “forma de promoção pessoal expressamente vedada pelo art. 37, § 1º, da Constituição Federal, visto que trazem em seu bojo, expressamente, o nome do requerido, deturpando-se por completo os objetivos da Administração, que deve atuar de forma impessoal”.
Na avaliação da magistrada, a conduta do chefe do Executivo “praticando ato visando fim proibido em lei, atentou contra os princípios da administração pública por violação aos deveres de honestidade e legalidade”. O recurso (Embargos de Declaração) apresentado pela defesa de Kiko junto ao TJ ainda não foi julgado.
JcNet