Os herdeiros de titulares que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 e não correram atrás do que tinham direito podem receber o dinheiro. A bolada é referente aos extintos fundos 157, convertidos em outras aplicações desde 1985 e atualmente distribuídos em diversas instituições financeiras.
Conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são mais de 3,5 milhões de cotas. Como um aplicador pode ter mais de uma cota a receber, a CVM não sabe o número exato de contribuintes com direito ao benefício.
No caso de pessoas que já morreram, os herdeiros também pode receber o dinheiro parado.
Para isso, devem apresentar a certidão de óbito e comprovação de parentesco. Outros documentos podem ser requeridos, mas isso depende da instituição financeira. O conselho, no caso de herança, é que o resgate seja feito pelo advogado responsável pelo inventário. Conforme a CVM, o investidor pagará IR apenas se a retirada for maior de R$ 20 mil.
A consulta pode ser feita por CPF na página da CVM (www.cvm.gov.br). Se houver algum dinheiro disponível, o sistema acusa, e o investidor ou os herdeiros devem entrar em contato com a instituição financeira.
Depois de saber se tem ou não direito ao resgate o próximo passo é ir até uma unidade da instituição financeira responsável pelo fundo para solicitar o resgate. Se a administradora não existir, a própria CVM informa qual a instituição liquidante responsável.