Na última quarta feira, dia 19, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 841, que define os critérios para participação nos pregões a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em apoio à comercialização da laranja in natura da safra 2012.
A fruta negociada deverá ser dos estados de São Paulo e Minas Gerais e poderá ser adquirida por meio de duas modalidades de leilão: o de PEPRO (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor), onde os próprios produtores é que participam como arrematantes do prêmio, e o de PEP (Prêmio de Escoamento de Produto), em que os participantes são os compradores de laranja in natura diretamente do produtor rural (comerciantes, indústrias, beneficiadores).
O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga (SRI) promoveu na última sexta-feira, dia 14, uma reunião em sua sede em Ibitinga para esclarecimentos sobre os leilões a serem realizados pelo governo federal até o final do ano. A convite do SRI, o representante da corretora Gradual Investimentos, de Ribeirão Preto, Marcelo Bosete, esteve presente para tirar dúvidas dos citricultores, e explicou os procedimentos necessários aos interessados em participar dos leilões.
O primeiro passo é fazer o cadastro junto a uma corretora habilitada a operar nos leilões da Conab. Em seguida, é preciso aguardar o edital de regulamentação do leilão, que envolve muitas regras, como quem pode participar, com quantas caixas, qual a variedade da fruta e onde essa fruta deve ser entregue. A metodologia é semelhante à utilizada para os leilões de milho. Só podem participar produtores que conseguirem a venda, após a publicação do edital, ao valor mínimo de R$ 7,00 a caixa e o Ministério da Agricultura só pode depositar o valor de complementação do preço aos citricultores cadastrados na Conab.
Segundo Bosete, até o final do ano devem acontecer quatro leilões deste tipo, porque há frutas que ainda não estão prontas e a indústria também não tem condições de receber e processar tudo ao mesmo tempo.
O PEPRO funciona assim: o produtor que conseguiu vender a sua laranja pelo preço mínimo de R$ 7,00 reais tem direito a receber mais uma bonificação do governo federal. Trata-se de uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou sua cooperativa, que se disponha a vender a fruta pela diferença entre o preço mínimo estabelecido pelo governo federal (R$ 10,10/cx) e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão (os R$ 3,10/cx). Isso se obedecida a legislação do ICMS vigente em cada Estado da Federação e também a necessidade de escoar a produção nas condições e abrangências previstas no aviso específico.
Na prática, se um produtor arrematou duas mil caixas de laranja em um determinado leilão, por um prêmio de R$ 3,00/cx, para receber esse prêmio ele precisa comprovar a venda de sua laranja por preço não inferior a R$ 7,10/cx. Caso o produtor não comprove ou descumpra os prazos previstos para a operação, ela será automaticamente cancelada e ele receberá as sanções previstas no Regulamento e no Aviso Específico.
No caso do PEP, o comprador de laranja recebe o prêmio com o compromisso de garantir o pagamento do preço mínimo de R$ 10,10/cx ao produtor rural, além de realizar o escoamento ou destinação da laranja na forma definida no Aviso Específico. Dessa forma, tem-se, como reflexo, a elevação do preço de mercado da caixa de laranja, beneficiando todo o setor produtivo.
O passo a passo
O primeiro passo aos produtores interessados é procurar um corretor autorizando-o, por escrito, a fazer as negociações em seu nome, pois somente os corretores credenciados pelas Bolsas podem fazer lances para negociar o Prêmio oferecido pelo governo. O corretor fará o cadastramento do cliente na Bolsa e, para isso, é necessária a comprovação do efetivo exercício de sua atividade por meio do preenchimento do Demonstrativo da Lavoura Cultivada, conforme modelo da Conab. O cadastramento poderá ser realizado por meio das Bolsas de Mercadorias ou diretamente nas Superintendências Regionais da Conab.
Como se trata de uma operação de subvenção, a legislação exige que o interessado esteja, na data do leilão, cadastrado com prazo de validade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); a correta inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; a regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por fim, o produtor precisa ficar atento para a data dos leilões, divulgadas sempre com sete dias de antecedência. O valor do prêmio é divulgado com 48 horas de antecedência. Importante lembrar também que a responsabilidade de encontrar comprador para a laranja arrematada em leilão é do próprio produtor.
As cartilhas sobre PEP e PEPRO, para quem quiser maiores informações, estão disponíveis no site da Conab: www.conab.gov.br . O telefone de contato da Gradual Investimentos, em Ribeirão Preto, é (16) 21029530.