O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Cutrale pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos, pela demissão de 83 funcionários sem negociação prévia com o sindicato da categoria. O entendimento é de que a atitude da empresa, uma das maiores produtoras mundiais de suco de laranja, contraria a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo corre na Vara do Trabalho de Itápolis, no interior de São Paulo.
Segundo o MPT, em junho a Cutrale demitiu 39 trabalhadores da fábrica de Itápolis e 44 da unidade de Taquaritinga, também no interior paulista. A companhia negou que as demissões tivessem caráter coletivo, alegando que estava ampliando o quadro de funcionários por meio da contratação em outras fábricas, como as de Araraquara e Uchoa.
“O mais grave é que, ao mesmo tempo em que demite os trabalhadores em algumas comunidades, a empresa contrata vários outros, a algumas dezenas de quilômetros dali”, diz o procurador Rafael de Araújo Gomes. “A própria Cutrale reconhece que vários empregados da unidade de Itápolis não precisaram ser dispensados, pois foram transferidos para outras unidades. Através da negociação coletiva esse resultado poderia ter sido obtido também em benefício de pelo menos parte dos demais 83 trabalhadores.” Na ação, o MPT também pede a realização de negociações coletivas prévias e a adoção de critérios sociais para escolha dos dispensados – por exemplo, aqueles que tenham menos encargos familiares.
Há duas semanas, a Sexta Turma do TST condenou a Usiminas a um pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, por ter feito demissão em massa em 2009 sem tentar negociar previamente com os representantes dos trabalhadores. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão modificou sentença regional (TRT), que não havia reconhecido dano moral coletivo nesse caso porque, posteriormente, a empresa e o sindicato da categoria (trabalhadores em indústrias siderúrgicas e metalúrgicas de Cubatão, Santos e outras cidades do litoral paulista) fizeram acordo durante as negociações do dissídio coletivo. Na ocasião, o MPT argumentou que o TRT foi equivocado em sua interpretação. Além disso, o fato causou prejuízo aos trabalhadores e provocou “uma sensação de impunidade”. O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a realização de dissídio após a demissão não afasta a ocorrência do dano moral. "Não há qualquer dúvida de que o interesse coletivo foi atingido", afirmou.
Fonte: Brasil Atual