Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Multa por quebra de contrato é indevida, diz Procon em Ribeirão
Medida vale caso exista má qualidade de serviço prestado pela empresa. Cliente deve cancelar serviço por telefone ou procurar órgão de proteção

O consumidor que cancela um contrato de prestação de serviço não é obrigado a pagar a multa de fidelidade imposta pela empresa, caso exista má qualidade no serviço prestado. A afirmação é do coordenador da Fundação de Proteção ao Consumidor (Procon) de Ribeirão Preto (SP), Paulo Garde.

“O próprio pedido de cancelamento já mostra que o cliente está insatisfeito. O ônus da prova cabe ao fornecedor”, explicou Garde, destacando que a medida faze parte do Código de Defesa do Consumidor. “Vale para todas as operadores que têm serviço continuado como as de telefonia e de internet, por exemplo”.

Segundo Garde, quem pretende romper um contrato de prestação de serviço deve ligar para a operadora e manifestar o desejo de cancelar o pacote contratado. Caso não consiga realizar o cancelamento, deve procurar um órgão de proteção como a Anatel ou o próprio Procon.

Serviço
O Procon de Ribeirão Preto está localizado na Rua Duque de Caxias, n.º 1181, na região central da cidade. O horário de funcionamento é das 8h30 às 16h. Informações podem ser obtidas pelo 0800-772-9198.

G1

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