Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Destinação do Imposto de Renda é até o dia 28
Destinando 6% do Imposto de Renda você ajuda crianças e adolescentes da nossa cidade

   A destinação de parte do Imposto de Renda para entidade da cidade, será válida somente se for concluída até o dia 28 deste mês. O incentivo fiscal criado pela Receita Federal, tem como objetivo destinar parte do imposto para as entidades assistenciais de Ibitinga. Trocando em miúdos, parte do dinheiro que seria enviado para o governo federal, fica para as instituições da cidade.

    No caso de pessoas físicas, até 6% do imposto devido, pode ser direcionado para as entidades de Ibitinga. No caso de empresas, a destinação pode ser feita baseada no lucro real e ser destinada em até 1% do imposto.

 “O valor não vai ser um valor a mais a ser pago pelo contribuinte, mas sim deixa de ir para o governo federal e fica no próprio Município”, explica Celso Roberto Domingues, presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que administra os recursos. De 2007 para cá, quando o Conselho começou com a campanha de destinação do Imposto de Renda, o valor tem aumentado a cada ano. Em 2007 o valor arrecadado foi de R$ 30.230,00. Em 2010 a soma chegou em R$ 131.447,26.

 

 

Como doar:

 

 Basta realizar um depósito na conta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Banco do Brasil, agência 6560-9, conta 1766-3 e depois procurar os representantes legais do Conselho para obter o recibo de imediato. Os representantes são: Celso Domingues (presidente), F: 8137-5282,     Edson Battiston (vice-presidente) F: 9144-0002, e Sônia Guedes (tesoureira), F 9793-8270.

 

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