A Delegacia da Receita Federal em Bauru faz um alerta para que as prefeituras que possuem débitos junto à Fazenda Nacional entrem em contato com a unidade e regularizem sua situação. Medida Provisória (MP) publicada no final ano passado pelo governo federal permite que dívidas sejam parceladas com redução de multas e juros (leia mais abaixo). Na região, pelo menos 16 municípios devem à Receita um montante de R$ 20 milhões.
Na semana passada, o JC publicou matéria sobre débitos do governo anterior herdados pelo novo prefeito de Jaú. De acordo com o secretário de Finanças, Luis Vicente Federici, a Receita Federal irá realizar auditoria no próximo dia 21 para analisar contrato firmado com uma empresa de Recife para a compensação indevida de valores do INSS relativos ao período de novembro de 2011 a julho de 2012. O valor da dívida chegaria a R$ 1,6 milhão.
O delegado da Receita Federal em Bauru, Marcos Rodrigues de Mello, conta que essa situação é bastante comum. “Eles (empresas de consultoria) vêm e oferecem milagres, dizem que o município não vai pagar, que vai pagar menos, afirmam que o contribuinte tem um direito que, na verdade, ele não tem. Eles pegam a parte deles, vão embora, e a bomba fica para os munícipes”, afirma.
“Como normalmente a situação dos contribuintes é de dificuldade, eles veem como uma coisa muito boa e entram numa fria. A Receita detecta e tem que cobrar isso com multas e juros. Como eles ficam vários meses sem pagar, os valores se acumulam. Eu tenho prefeitura relativamente pequena devendo R$ 1,5 milhão”. O delegado revela que, na região, pelo menos 16 prefeituras possuem débitos relativos à compensações indevidas, no total de R$ 20 milhões.
“Há uma oportunidade dessas prefeituras se regularizarem em função da edição da Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012, que permite o parcelamento de débitos relativos à contribuição previdenciária de responsabilidade dos Estados e Municípios”, diz. “É uma compensação indevida. Então, eles vão acabar tendo de pagar isso em condições piores. A Medida Provisória é uma medida extremamente favorável aos municípios”.
Segundo Mello, as dívidas relativas a contribuições previdências impedem os municípios de receber repasses federais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Não nos interessa cobrar nada que não seja devido e também não é interesse nosso que as prefeituras fiquem depois em situação de inadimplência”, pontua. Informações sobre regras para o parcelamento podem ser obtidas na Delegacia da Receita Federal em Bauru pelo telefone (14) 3235-4682.
Saiba mais sobre a MP nº 589
A Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro do ano passado, permite que débitos dos Estados, Distrito Federal e Municípios junto à Fazenda Nacional – inclusive os inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou objetos de parcelamento anterior não quitado – sejam pagos em parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O valor das parcelas não poderá ultrapassar dois por cento da média mensal da receita corrente líquida do contribuinte. Além disso, a dívida terá redução de sessenta por cento das multas de mora ou de ofício, de vinte e cinco por cento dos juros de mora e de cem por cento dos encargos legais.
Os pedidos deverão ser efetuados até o dia 29 de março. A íntegra da MP pode ser acessada através do site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/589.htm.
JCnet