A Receita Federal do Brasil divulgou dados da constituição de créditos tributários de 2012, ou seja, a arrecadação obtida como resultado de fiscalizações feitas em pessoas físicas ou jurídicas.
E o ano teve recorde histórico, chegando aos R$ 115,8 bilhões, valor 5,6% acima das autuações ocorridas em 2011.
Somente na região de Araraquara, que abrange 22 cidades, foram realizadas 1.838 ações fiscais, sendo 11 em pessoas jurídicas e 1.727 em pessoas físicas, entre fiscalizações e revisões de declarações. A soma foi de R$ 203,4 milhões, valor quase 34% maior que em 2011.
Nas fiscalizações, explica a Receita, além de eventuais erros, também são identificadas pelos auditores a prática de fraude, simulação ou conluio. Isso leva à formalização de representações fiscais para fins penais, a serem encaminhadas ao Ministério Público Federal.
Na região, ficaram retidas em malha fiscal e foram analisadas 4.691 declarações de ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Melhorias
Segundo a Secretaria da Receita, tanto o crescimento da arrecadação quanto dos créditos constituídos deveu-se, entre outros fatores, à melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e aos investimentos em capacitação e especialização dos auditores fiscais.
O subsecretário da Receita, Caio Marcos Cândido, afirmou que o órgão vai continuar fechando o cerco à sonegação em 2013. “Esperamos conseguir implantar a chamada malha fina das empresas, assim como já ocorre com as pessoas físicas”, diz.
Esse mecanismo fará uma análise eletrônica das declarações e tornará mais ágil a análise dos documentos. O subsecretário adiantou que o total de declarações revisadas num período de um ano deve saltar de 3 mil para 20 a 30 mil.
Auditorias da Receita Federal têm foco
A Receita Federal explica que no universo das pessoas jurídicas fiscalizadas, as autuações concentraram-se principalmente nos segmentos industrial, das instituições financeiras e das sociedades prestadoras de serviços em geral.
Em relação às pessoas físicas fiscalizadas, as autuações concentraram-se nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigentes de sociedades empresariais, seguidos dos profissionais técnicos e profissionais liberais, ou seja, os autônomos.