Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Adequação ao novo código florestal gera dúvida

A adequação ao Novo Código Florestal Brasileiro, no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, além do uso das chamadas Áreas Consolidadas continua gerando muitas dúvidas entre os proprietários rurais de Ibitinga. Paulo Meira Ramos, produtor de coco-da-baia, é um deles. A propriedade banhada pelo Rio São Lourenço já foi multada há 15 anos e agora ele quer se adequar para evitar prejuízos. “Procurei ajuda de um agrimensor e da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga, mas não souberam me informar. Já levei duas multas no passado, uma porque plantei há 30 m quando a lei pedia 50 m e outra porque estava limpando debaixo das árvores. Não quero mais entrar nessa “fria”, se me disserem que a lei exige 15 m vou deixar 20 m para garantir”, afirma.

Segundo informação da advogada especialista em Código Florestal Dra. Samanta Pineda, que palestrou em Ibitinga no 1º Agrodiálogo, realizado em novembro de 2012, os produtores precisam identificar em suas propriedades os chamados Passivos Ambientais (a necessidade de Reserva Legal, quais foram as áreas desmatadas antes de 2008 na beira dos rios e em nascentes, etc) e com esse diagnóstico em mãos, realizar o Cadastro Ambiental Rural - CAR e regularizar sua situação.

“A falta de informação oficial em Ibitinga e Tabatinga dificulta sanar as dúvidas dos produtores, ainda mais porque são casos específicos, mas dentro de nossas possibilidades e com as informações que temos disponíveis, buscamos dar a melhor orientação possível aos nossos associados”, diz Frauzo Ruiz Sanches, presidente do Sindicato Rural.

 

  Confira nas tabelas, as medidas do plantio das APP para cada caso.

 

NOVO CÓDIGO FLORESTAL 

- Fica permitido o cômputo das APPs (preservadas ou em recuperação), no cálculo do percentural de reserva legal, desde que não implique em desmatamento;

- Não há mais necessidade de averbação em cartório, ela foi substituída pelo CAR; 

- Desnecessidade de regularização para áreas de até 4 módulos fiscais (em Ibitinga um módulo fiscal corresponde a 12 ha);

- A regularização pode ser por regeneração, recomposição e compensação (CRA).

 

USO CONSOLIDADO DE APP e RESERVA LEGAL

- Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

- Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

- Suspensão das multas e demais sanções  decorrentes de supressão irregular de vegetação

 

PASSOS PARA REGULARIZAÇÃO

- Mapa de uso do solo com coordenadas geográficas (sem georreferenciamento abaixo de 500 ha)

- Levantamento de bioma, época de desmate, identificação de áreas de baixa produtividade (capões, banhados, APPs já existentes)

- Escolha da opção de regularização caso necessário.

 

TIPOS DE REGULARIZAÇÃO

- RECOMPOSIÇÃO - Em até 20 anos podendo ser intercalado com exóticas ou frutíferas (50%)

- REGENERAÇÃO NATURAL - Desde que seja tecnicamente viável  

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