As fiscalizações da Polícia Militar Ambiental continuam mesmo com o fim da Piracema. A proibição ocorreu entre os dias 01 de novembro até o dia 28 de fevereiro, época nas quais os peixes se reproduzem.
De acordo com a Polícia Ambiental, mesmo sendo permitida a pesca, ainda assim os pescadores devem respeitar o tamanho permitido para a pesca, que varia a cada espécie, determinado por lei.
Na época de Piracema, a restrição da pesca é para os peixes nativos de cada bacia hidrográfica. Em Ibitinga, no Rio Jacaré Pepira, e no Rio Jacaré Guaçu, pertencentes a bacia hidrográfica do Rio Paraná, ficam proibidos a pesca de peixes nativos como o Pacu, Tuvira, Traira, Cará entre outros. Já fora da Piracema, a restrição é quanto ao tamanho dos peixes. “Mesmo sem ser época de Piracema, o pescador deve verificar o tamanho do peixe. A fiscalização continua ocorrendo”, explica o sargento Reato, da Polícia Ambiental. A medição do peixe deve ser feita da ponta do focinho até o final da extremidade da nadadeira da cauda, recomenda a Polícia Ambiental. A quantidade permitida para o pescador amador é no máximo de dez quilos mais um exemplar, de acordo com a instrução normativa nº 4.
De acordo com Polícia Ambiental, a fiscalização ocorre entre locais variados conforme as operações e também são feitas através de denúncias. Mais informações ou denúncias ligue: 3341-4221.
Tamanho dos peixes permitidos por lei
Tuvira 20 centímetros
Traíra 25 cm
Piau 25 cm
Pacu 45 cm
Cascudo 30 cm,
Piapara 40 cm,
Mandi 25 cm,
Bagre 30 cm,
Taquara 25 cm
Timboré 25 cm
Curimatá 38 cm
Bagre 30 cm
Pintado 90 cm
Cachara 70 cm
Dourado 60 cm
Cará 16 cm
Jaú 90 cm