A Receita Federal divulgou na última terça-feira as regras para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. Estará obrigado a declarar quem recebeu em 2012 rendimento superior a R$ 24.556,65.
Segundo a Instrução Normativa 1.333 da Receita, publicada no “Diário Oficial da União”, a entrega será no período de 1º de março a 30 de abril, e somente pela internet.
Devem ainda declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros.
Também devem prestar contas ao Fisco federal os proprietários de bens de valor superior a R$ 300 mil; com renda de bens rurais acima de R$ 122,78 mil no ano; ou quem passou à condição de residente no Brasil até o fim de dezembro.