A citricultura está vivendo um período de grandes turbulências, com frutas apodrecendo nos pomares e muitos prejuízos para os citricultores, o que tem resultado no aumento da erradicação de pomares.
Ocorre que, após a erradicação dos pomares de laranja, são gerados restos vegetais que, normalmente, são amontoados e queimados nos próprios talhões.
Essas queimadas, no entanto, devem ser autorizadas por parte do órgão ambiental competente e os citricultores devem estar atentos a esta exigência, pois a utilização de fogo em áreas agropastoris, sem autorização, incide em penalidade prevista no artigo 58 da Resolução SMA 32-2010, da Secretaria do Meio Ambiente, acarretando em multa ao produtor, com valor calculado por hectare, além de o mesmo responder judicialmente por infração ambiental.
A queimada de culturas agrícolas exige laudo da Coordenadoria de Assistência Técnico Integral (CATI) para sua autorização pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Os produtores que precisam erradicar seus pomares, ou quaisquer outros restos de cultura, com emprego do fogo, necessitam dessa permissão. Por isso, os produtores associados ao Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga estão sendo orientados a procurar o sindicato para a elaboração, pelo técnico em agropecuária, Valdecir Vasconcelos, de um projeto específico, que conta com 10 itens exigidos pela Cetesb, para que possa ser emitida a autorização.
“Depois de protocolada na Cetesb, em alguns dias a autorização é emitida e o produtor pode fazer tranquilamente a queimada, sem risco de ser denunciado e autuado. As penalidades são graves e não há necessidade de correr esse risco, pois o associado não terá custo algum, nenhuma taxa para pagar junto à Cetesb”, explica Vasconcelos.
Os produtores interessados em realizar a queimada controlada devem procurar o Sindicato Rural para agendar horário com o técnico em agropecuária