Desde ontem, os consumidores podem resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista acumulados no segundo semestre de 2012. Neste ano, serão liberados, no total, R$ 930,4 milhões aos consumidores. Este valor é o maior já devolvido desde o início do programa, em 2007, superando a marca de R$ 921,7 milhões no ano passado.
Normalmente, a liberação para início do resgate é feita no dia primeiro de abril. Neste ano, porém, houve atraso porque a Secretaria da Fazenda realizou o cancelamento dos créditos de 2008, que não foram recolhidos.
O prazo para utilizar os créditos do programa Nota Fiscal Paulista é de cinco anos. Caso os créditos não sejam retirados neste período, a quantia é devolvida ao Tesouro do Estado de São Paulo.
‘Mão na roda’
O publicitário Virgílio Abranches Quintão Neto, de 60 anos, cadastra seu CPF na Nota Fiscal Paulista desde 2007, quando o programa começou. “Se eu compro uma agulha ou um carro, participo para receber meus créditos depois. Eu deixo acumular cerca de um ano e uso o valor para pagar o IPVA do meu carro”, explica ele.
O IPVA do carro de Virgílio é de R$ 1,3 mil. Neste ano, ele conseguiu resgatar R$ 800 de crédito. “Deu para ajudar bastante, é literalmente uma mão na roda”, brinca. Como construiu sua casa no ano passado, Virgílio conseguiu cadastrar muitos cupons para participar do sorteio também.
“O dinheiro veio em uma hora muito boa. Tem gente que não usa porque acredita que vai cair na malha fina ou que a fiscalização será maior. Eu não acredito em nada disso. Com o pouco que eu ganho, tenho mais é que aproveitar esse benefício mesmo”, finaliza.
O educador físico Marcus Vinícius, 27, também usou o crédito da Nota Fiscal Paulista para pagar o IPVA de seu veículo. “O IPVA era R$ 900 e eu consegui pegar R$ 400 com o programa. Sempre deixo acumular para resgatar no começo do ano. Nesta época, já temos um monte de contas para pagar, então ajuda bastante”, afirma.
Crédito deve ser declarado no Imposto de Renda
Quem resgatar os créditos ou ganhar prêmios dos sorteios da Nota Fiscal Paulista, referente às compras realizadas no ano passado, deve declarar os valores recebidos, mesmo se forem isentos de Imposto de Renda.
O contribuinte deve incluir os valores dos créditos na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, na linha 24, referente aos “Outros”.
É necessário descrever o tipo de rendimento, incluindo, por exemplo, “créditos da Nota Fiscal Paulista”. Os prêmios devem ser registrados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, na linha 8, se foi pago ao titular da declaração, ou na linha 11, se foi ao dependente. Também é preciso descrever o tipo de rendimento.
Assim como os ganhadores de loterias, os sorteados na Nota Fiscal Paulista recebem o valor líquido, ou seja, já com o desconto de Imposto de Renda. Sendo assim, não pagam tributação. A Receita Federal recomenda que os valores sejam declarados, principalmente quanto o valor aumenta o patrimônio do contribuinte. Se este aumento não for justificado, o consumidor pode ser retido na malha fina.
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