A proibição é adotada anualmente pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) nessa época, pois, em razão do período de estiagem, a qualidade do ar fica mais comprometida. Segundo o texto da resolução SMA 40, de 22 de maio de 2013, a queima da palha da cana fica proibida das 6h às 20h. O veto poderá ser ampliado para o período noturno sempre que a umidade do ar de determinada região ficar abaixo de 20%.
Manual
A palha da cana é queimada para facilitar o processo de colheita manual. A prática não é adotada quando a colheita ocorre com o uso de máquinas.
Acordo assinado entre o governo paulista e o setor sucroalcooleiro prevê que até 2014 seja extinto o uso do fogo nos canaviais em áreas planas, onde é possível mecanizar a colheita.