No último dia 17 de setembro foi realizada na sede do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga uma palestra sobre o novo Código Florestal. O evento foi organizado pela comissão de cultura e eventos da OAB de Ibitinga em parceria entre o SRI e a Associação dos Contabilistas. O advogado convidado, Dr. Evandro Alves da Silva Grili, foi coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Ribeirão Preto e membro do COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Na palestra, Grili esclareceu pontos que ainda geram muitas dúvidas, referentes ao novo código, principalmente com relação a Reserva Legal e Cadastro Ambiental Rural. Também questionou o posicionamento internacional com relação ao Brasil. “Somos os degradadores do mundo, como muitas vezes escutamos nos noticiários internacionais, ou temos tradição em legislação ambiental?”, questionou.
Para o advogado, o Brasil foi pioneiro no mundo na questão de proteção ambiental. “A primeira legislação ambiental do país foi criada por Dom Pedro II, que decretou a preservação de um pedacinho do Rio de Janeiro, a Floresta da Tijuca, hoje a maior floresta urbana do mundo. Depois disso, na década de 70, surgiu a legislação ambiental e, em 1998, foi criada a lei de crimes ambientais, um divisor de águas para o Direito Ambiental, que colocou muitos produtores rurais saindo da condição de trabalhadores para condição de réus em processos”, afirmou.
Segundo o advogado, o novo Código Florestal mantém os conceitos do antigo no que diz respeito à Área de Preservação Permanente (APP) — ao redor dos rios, em terrenos com uma baixa declividade e no topo dos morros — e Reserva Legal — reserva de mata nativa dentro da propriedade rural —, mas inovou possibilitando que as APPs sejam computadas para Reserva Legal.
“Aqui na nossa região, e para a maior parte do Brasil, o percentual de preservação é de 20% — a região amazônica tem percentuais maiores —. O novo código inovou no sentido de permitir incluir na a área ambiental áreas de preservação, assim, em uma propriedade onde haja uma nascente ou riacho com vegetação em volta dela, dependendo da largura desse riacho, o percentual diminui. Vamos imaginar que essa área em volta do riacho seja de 8%, então, será preciso preservar mais 12% de área de preservação permanente”, explicou Grili.
Outra novidade, abordada pelo advogado, foi a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um cadastro digital que será implementado onde constarão todas as informações dos imóveis rurais brasileiros que substituirá a obrigação de averbação na matrícula do imóvel, hoje feita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Um dos esclarecimentos do advogado aos presentes foi com relação às regras de preservação marítima, que em propriedades de até quatro módulos fiscais podem variar de 5 à 15 metros, dependendo do tamanho do imóvel, e em propriedades maiores corresponde a 30 metros de cada lado da margem do rio. Outra dúvida sanada pelo palestrante foi quanto a infrações ambientais antigas. “Nesse mesmo imóvel de quatro módulos ficais onde tínhamos, em 22 de julho de 2008, uma situação consolidada em que já não havia mais vegetação, a Reserva Legal deverá ser feita em cima disso, só que será preciso provar essa situação. Se o proprietário tem só 5% de Reserva Legal é possível fazer os quatro módulos em cima disso, e para provar isso, no ato da infração que tenha sido lacrado acusando o proprietário, basta uma foto via satélite, do Google, de 22 de julho”, explicou Grili