O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) pode dar desconto e isentar de multa os tributos municipais em atraso. A proposta do programa de recuperação ainda não está válida, mas já foi apresentada na Câmara de Vereadores na última terça-feira 17.
Segundo o departamento de finanças da prefeitura, os débitos que já estão parcelados não poderão entrar no Refis. No ano passado, o programa parcelou em até 60 vezes os débitos e foi válido para o IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) e também para o ISS (Imposto Sobre o Serviço).
Segundo a direção da Câmara Municipal, a lei que estabelece o Refis 2013 foi apresentada em Sessão Legislativa e encaminhada para estudos em comissão. O prazo para votação da lei do Refis é de 90 dias.