No último dia 28 a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, lançou em Porto Alegre o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (SiCAR), que deve integrar as informações referentes às áreas de preservação permanente, de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, além das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais de todo o país.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, ainda não há um calendário de quando o sistema chegará aos demais estados, mas a previsão é que, até dezembro, todo país tenha acesso ao SiCAR. A expectativa é que o documento facilite a vida dos produtores, inclusive na obtenção de crédito.
Criado pelo Novo Código Florestal, o Cadastramento Ambiental Rural (CAR), tem como objetivo o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa e também o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Segundo o advogado especialista em Direito Ambiental, Evandro Grili, no cadastro digital constarão todas as informações dos imóveis rurais brasileiros, e ele substituirá a obrigação de averbação na matrícula do imóvel, hoje feita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Definição para São Paulo
No Estado de São Paulo, o cadastro pode ser feito desde o dia 6 de junho, quando o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto possibilitando sua implantação, mas a orientação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) é que os proprietários rurais aguardem uma definição do governo a uma solicitação encaminhada pela entidade, pedindo alguns ajustes e aprimoramentos no Decreto. Segundo a FAESP, para ficar de acordo com o Novo Código Florestal e facilitar o cadastro para os produtores, três alterações de conceito no artigo II e quatro inclusões são necessárias, como segue abaixo.
Alterações de conceito:
Inclusões no Decreto