A prefeitura de Ibitinga publicou um decreto de lei (nº 3.881), que proibi o abandono de veículos em vias públicas do município. A questão já foi retratada pelo Jornal Folha de Ibitinga, quando a matéria “Carros abandonados: falta lei”, publicada em 09 de março de 2013, relatava a visão de todas as esferas (da Prefeitura, da PM, e do Legislativo), o abandono de veículos. Resumindo: nada podia ser feito se o carro tivesse dono. Agora, os veículos abandonados nas ruas, que acumulam sujeira, ou aspectos de abandono, deverão ser removidos.
O decreto, publicado no Semanário Estância de Ibitinga no dia 19, determina que dentro de um prazo de 90 dias, a lei entra em vigor. Alvo de vários questionamentos na Câmara de Vereadores, o problema parece ter uma solução em breve.
A lei, proposta pelo vereador Jean Ferreira da Silva (PPS), não tem em seu texto, uma regulamentação que planeja a retirada dos veículos existentes nas ruas, nem cita um programa da prefeitura para a conscientização dos proprietários para uma retirada organizada. Por outro lado, define que dentro das características proibidas, o veículo pode ser considerado abandonado caso ‘ofereça risco à segurança e/ou saúde dos munícipes’, diz o texto.
A perua Santana, na foto, é um exemplo: já está no mesmo lugar há mais de seis anos. Até mato já nasceu dentro e embaixo do veículo, que permanece imóvel, na rua Sabino do Prado Biondo, na Vila Izolina.