Como “última chance” aos municípios, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou de 31 de janeiro para 31 de dezembro de 2014 o prazo para que as prefeituras de todo o país, inclusive a de Ibitinga, assumam o gerenciamento e a manutenção da iluminação pública. A novidade garante novo fôlego para a tentativa de anular a imposição ao poder público municipal em geral.
Diversos prefeitos movem ação na Justiça Federal com o objetivo de se livrar da obrigação prevista em resolução de 2010 da Aneel. Da mesma forma, o Ministério Público Federal (MPF) de Bauru questiona a legalidade a constitucionalidade da medida, questionando a competência da agência reguladora em determinar a transferência dos ativos.
O procurador da República André Libonati é autor da ação civil pública que será julgada pela Justiça Federal de São Paulo, pois a jurisdição local se considerou incompetente para apreciar o pleito, que tem abrangência nacional.
Diante da insegurança sobre os resultados das demandas judiciais, a decisão da diretoria da Aneel, aprovada na última quarta-feira 11, em reunião pública, garante, principalmente, tempo para as prefeituras.
O novo prazo surpreendeu os envolvidos com o debate. Inicialmente, apenas as cidades com população inferior a 50 mil habitantes seriam beneficiadas, como foi proposto em audiências públicas e em consultas promovidas pela própria agência.
A Aneel reconheceu as dificuldades apontadas pelas prefeituras. Uma delas seria o alto índice de renovação nos governos verificado nas eleições de 2012, o que provocou a interrupção da interlocução entre distribuidoras e as administrações municipais.
Outro seria a necessidade de ajustes à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Isso porque, inevitavelmente, a transferência dos ativos dispararia os gastos das prefeituras para manter o serviço – hoje prestado pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
Outras ações
As ações movidas pela prefeitura de Bauru e pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda não foram julgadas. No entanto, municípios da região já obtiveram decisões favoráveis ao pleito contra a Aneel.
Piratininga, Duartina e Avaí conseguiram liminar junto a Justiça Federal de Bauru. Já Agudos reverteu decisão da primeira instância no Tribunal Regional Federal (TRF) e teve deferido o pedido de liminar que desobriga a prefeitura a assumir os ativos da iluminação pública. Marília está em estágio ainda mais avançado por ter conquistado vitória no mérito da ação na 2ª Vara Federal da cidade.