Vai até o dia 15 de janeiro, o prazo para o citricultor paulista enviar o relatório de inspeção do Greening, que está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Pela legislação, todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade citrícola, deve realizar uma inspeção trimestral, eliminar as plantas suspeitas e, a cada semestre, enviar relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária.
Mesmo não encontrando plantas com sintomas da doença, o citricultor precisa preencher o relatório e enviá-lo, o procedimento é obrigatório. Para preencher o relatório basta acessar o site http://www.cda.sp.gov.br/, clicar no banner “Greening – Relatório Semestral de inspeção” e seguir as orientações. Feito o envio é emitido o protocolo de entrega, que deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária.
Paulo Cardoso, gerente administrativo do Sindicato Rural de Ibitinga (SRI), chama a atenção dos citricultores associados. “O produtor que tiver problemas para fazer o relatório dever vir ao SRI entre 6 e 15 de janeiro. Os nossos funcionários estão aptos a fazer os relatórios que demoram, em média, 15 minutos”, afirma.
Valdecir Vasconcelos, técnico agrícola do SRI, chama a atenção para a necessidade de entrega do documento, mesmo para quem erradicou o pomar. “Mesmo quem não produz mais laranja precisa entregar um relatório zerando a propriedade, quem não fizer isso está sujeito à multa”, explica. O valor da multa é de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps), que atualmente tem o valor de R$ 19,37 cada.