O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) divulgou o resultado de testes realizados com 31 amostras de néctares e identificou que 10 deles não tem a quantidade mínima de polpa de suco exigida pela lei. Os testes foram realizados com as marcas: Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh em diferentes sabores.
O objetivo foi verificar se os produtos cumprem os principais requisitos de qualidade e de identidade previstos na Instrução Normativa n° 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como o teor de fruta e a quantidade de açúcar.
As amostras foram aprovadas na maioria dos quesitos técnicos, como acidez total, mas no que diz respeito à quantidade de polpa ou suco da fruta 32% das bebidas foram reprovadas. De acordo com a norma, o percentual mínimo de fruta exigido por lei, para que o produto seja chamado de néctar, varia de 20% a 40%, dependendo do sabor.
Segundo o IDEC, a marca Maguary teve o pior resultado: três dos cinco néctares avaliados têm uma quantidade menor de fruta. As marcas Camp, Dafruta, Fruthos e Sufresh tiveram, cada uma, dois sabores reprovados nesse quesito. Somente as bebidas da Activia e da Dell Vale foram aprovadas em todos os sabores.
Para Frauzo Ruiz Sanches, presidente do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga (SR), a pesquisa mostra que o consumidor está sendo enganado e que perde em vários sentidos. “A legislação existe para regular parâmetros mínimos de qualidade e quando uma empresa que defende o consumidor faz testes e conclui que esses parâmetros não estão sendo cumpridos fica claro que a população está consumindo um alimento menos saudável e com qualidade inferior, por isso, parabenizamos o Idec pelo trabalho de alerta”, afirma.
O presidente lembra ainda que, no ano passado, os setores produtivos da laranja e da uva se reuniram com o Ministério da Saúde e outras entidades (entre elas o SR) para que as quantidades mínimas de suco destas duas frutas nos chamados “néctares” fossem aumentadas para 50%, seguindo normas internacionais determinadas pelo Codex Alimentarius — fórum internacional de normatização do comércio de alimentos, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) —, ao qual o Brasil é signatário.
“Depois de meses de discussão, e forte reação contrária das empresas engarrafadoras, conseguimos aprovar o aumento nos teores de suco de laranja e uva nos néctares. Vemos, portanto, com preocupação esse desrespeito ao consumidor e à lei”, conclui o presidente.
Você sabe o que está bebendo?
O termo “néctar” ainda confunde o consumidor. Thiago Britto, recepcionista de hotel, acredita que o termo defina a bebida de polpa da fruta com açúcar. Já Leandro Leal acredita que caracterize o suco ou polpa da fruta sem adição de água. A jornalista Fabiana Genestra e a designer Marta Osaka associam o “néctar” a um suco de qualidade superior. “A palavra “néctar” transmite a ideia de que o suco industrializado foi feito com as partes mais saborosas e melhores da fruta”, diz a designer.
A realidade, porém, é outra. Segundo a legislação, para ser chamada de “suco”, a bebida deve ser composta praticamente só de fruta e, em alguns casos, água. Já o “néctar” corresponde à bebida que apresenta quantidade menor da fruta (entre 20% e 40%, dependendo do sabor, e 50% para uva e laranja, a partir de 2015), além disso, açúcar e aditivos químicos (corantes e antioxidantes) também estão presentes no néctar.
O refresco contém quantidades ainda menores de polpa. No de limão, por exemplo, o percentual mínimo é 5%. A nutricionista do IDEC, Ana Paula Bortoletto reprova o uso ostensivo de imagens de frutas nas embalagens dos néctares. “Isso passa a falsa impressão de que a bebida é natural”, afirma.
Segundo o presidente do SRI, a indústria usa essa desinformação do consumidor para vender mais de um produto não saudável, que contém muito açúcar, água e aditivos e os produtores rurais também são prejudicados, pois perdem em volume de vendas de suas frutas.