Ministro garante implantação do CAR até julho
A implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo novo Código Florestal há quase dois anos e ainda não regulamentado, está na lista de prioridades do novo ministro da agricultura. Neri Geller garante que até julho o cadastro deve sair definitivamente do papel, mas afirmou que isso não depende só dele.
O CAR deve integrar as informações referentes às áreas de preservação permanente, de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, além das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais de todo o país. O objetivo é monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa e contribuir com o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O cadastro substituirá a obrigação de averbação na matrícula do imóvel.
Segundo o técnico agrícola do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga (SR), Valdecir Vasconcelos, o atraso na regulamentação do CAR prejudica o setor produtivo porque gera insegurança jurídica no campo. “O melhor a fazer é não vender terras agora, porque o Código antigo (que está sendo utilizado) obriga deixar 30 metros de Área de Preservação Permanente (APP), mais 20% da propriedade. Após a implantação do CAR, a área de APP deve ser menor e poderá fazer parte desses 20% da propriedade, ou seja, o produtor que vender agora perderá uma quantidade significativa de terras”, avalia.
Outro problema gerado pelo atraso na regulamentação do CAR está relacionado a uma norma do Banco Central, onde produtores em dia com as exigências ambientais teriam acesso a condições de empréstimos mais favoráveis, garantindo o aumento em 15% do limite para crédito de custeio e juros agrícolas mais baixos. Como o cadastro ainda não está disponível, os benefícios ainda não podem ser usufruídos pelos produtores.
Impasse
No Estado de São Paulo, desde o dia 6 de junho de 2013 o cadastro pode ser feito, já que o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto possibilitando sua implantação. Segundo instruções da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), no entanto, o CAR Federal ainda está em fase de desenvolvimento e ele detém a validade jurídica. Por isso, todos que fizerem o CAR Estadual correm o risco de precisar retificar as declarações anteriores e terem prejuízos irreversíveis, visto que depois de averbada a terra não há como modificar.
Apesar do impasse, o produtor precisa estar ciente de que sua inscrição no CAR é obrigatória. O prazo da inscrição é de um ano, prorrogável por mais um, a partir da implantação e até 20 anos para se adequar totalmente ao Novo Código Florestal em relação às áreas que devem ser de preservação.