Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Presidente sanciona lei que declara cavalo mangalarga marchador como raça nacional
Criada em Minas Gerais, há dois séculos, a raça já possui mais de 460 animais registrados no país

A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda, dia 19, a Lei nº 12. 975, publicada no Diário Oficial da União, que declara o mangalarga marchador como a raça nacional de cavalos do país. O projeto que deu origem à lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2012, pelo deputado federal Arthur Oliveira Maia. Criada em Minas Gerais, há dois séculos, a raça já possui mais de 460 animais registrados no país. 

O Estado já se destacava como centro criador de equinos desde o século 18, a chegada dos cavalos junto com a família real portuguesa ajudou a aprimorar os criatórios. A origem é mineira da comarca de Rio das Mortes, no Sul do Estado, por meio do cruzamento de cavalos da raça alter, que veio de Portugal com cavalos selecionados pelos criadores em Minas Gerais. Assim nasceu o cavalo de sela brasileiro mangalarga marchador, com o dom de dar conforto aos cavaleiros e amazonas.

A raça melhorou geneticamente nos últimos anos, com uma evolução que impressiona nas marchas e mais recentemente em provas funcionais. O crescimento da raça, hoje, está em torno de 15% ao ano. São 57 núcleos regionais no Brasil e quatro no exterior.

• Leia o projeto de lei

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