Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Novo Supersimples pode beneficiar 450 mil empresas
O projeto de universalização do Supersimples foi aprovado pelo Senado; fonoaudiólogos, jornalistas, advogados e corretores poderão adotar o regime

Um dos principais benefícios das pequenas empresas brasileiras pode valer para mais gente em 2015. O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir de 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. O Senado aprovou na noite de quarta-feira a unificação do sistema e presidência tem até 15 dias para sancionar a proposta.

Atualmente, 140 atividades estavam fora do Supersimples e, mesmo sendo de pequeno porte, as empresas eram obrigadas a entrar no regime de lucro presumido. Agora, a economia pode ser de até 40% com a carga tributária. 

Com a aprovação, o Sebrae calcula que 450 mil empresas devem ser beneficiadas a partir de 2015, melhorando a competitividade e o desenvolvimento dos negócios. Passam a poder contar com o regime simplificado profissionais de saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros.

O Supersimples entrou em vigor em 2007 e, desde então, 9 milhões de empresas participaram do regime, pagando mais de 260 bilhões de reais em impostos.

Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, esse é um dos maiores avanços conquistados pelos empreendedores brasileiros. “Essa foi mais uma vitória que obtivemos em prol das micro e pequenas empresas”, diz, em nota da instituição. A possibilidade de universalização do regime foi possível após a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

O projeto aprovado também muda as regras de substituição tributária para as micro e pequenas empresas, isentando algumas atividades da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Esse é um mecanismo que se banalizou para todas as categorias. Queremos que esse instrumento seja usado apenas para as empresas de maior porte”, diz Barretto.

Devem se beneficiar do fim da cobrança empresas de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Os empreendedores também poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. O projeto de lei trata da desburocratização e da criação de espaços específicos para estes procedimentos nas prefeituras. 

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