A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2014, deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014. A data foi determinada pela Instrução Normativa número 1.483.
A declaração deve ser feita pelo computador usando o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2014, disponível no site da Receita Federal.
O ITR é anual e obrigatório para todo imóvel localizado fora da zona urbana, que possua área superior a 100 hectares, quando localizado na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul mato-grossense; superior a 50 hectares quando localizado no Polígono da Seca e Amazônia Oriental; e área maior de 30 hectares nas demais regiões brasileiras, segundo a Receita Federal.
Para o cálculo deste imposto é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o valor da terra nua, ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. Áreas de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal e Servidão Ambiental, podem resultar em isenção do imposto e para essa finalidade é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o último dia do prazo. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente. A entrega da declaração do ITR após o prazo implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.
Parte da receita do valor calculado do imposto vai para o município arrecadador e parte para o estado.
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