Para esclarecer produtores sobre a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tem gerado grandes questionamentos, o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga apresenta, a seguir, alguns pontos, respondidos pelo técnico agropecuário, Valdecir Vasconcelos.
-Qual é a orientação do sindicato sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O sindicato orienta os produtores que não precisam registrar escritura de sua propriedade no Cartório de Registro de Imóveis a esperar para fazer o CAR, conforme sugestão da Federação da Agricultura do estado de São Paulo (FAESP). O prazo para realização do cadastro termina no dia 05 de maio de 2015, podendo ser prorrogado por mais um ano.
-Qual foi o resultado das solicitações feitas pela FAESP ao Estado?
Algumas solicitações já foram atendidas como, por exemplo, a modificação no SICAR do termo área de uso antrópico para área consolidada (área explorada por atividades agropastoris anteriormente a 22 de julho de 2008). Outras reivindicações ainda estão em análise, por isso, a orientação de esperar para fazer o CAR. não registrar a escritura ainda e a aguardar para fazer o cadastro.
Mas os produtores já podem começar a fazer o CAR?
Sim. Quando o produtor necessitar fazer o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis, se por motivos de retificação de área divisão, remembramento ou outro motivo, o sindicato está fazendo gratuitamente o CAR para os associados, sempre orientando que algumas questões ainda geram dúvidas até na Secretaria do Meio Ambiente, que é o órgão estadual responsável pela validação do cadastro.
Quais são as dúvidas mais comuns que os produtores estão tendo?
Uma grande preocupação é com relação à exigência do CAR pelos bancos, mas eles só poderão exigir o cadastro para liberação de financia-mentos a partir de 05 de maio de 2017. Outra grande dúvida é como fazer para recompor a Reserva Legal da propriedade que não a tem. Ocorre que, depois de feito o cadastro, o produtor deverá fazer o PRA (Plano de Regularização Ambiental). Nesse plano, ele terá até 20 anos para recompor a área que falta para completar a Reserva Legal da propriedade, tendo como opção a recuperação de 1/10 da área que falta a cada dois anos.
E quais são as maneiras previstas de se fazer essa recomposição?
Para recompor a Reserva Legal o produtor poderá abandonar área na própria propriedade, plantar mudas de árvores nativas ou plantar até 50% de árvores exóticas (Sistema Agroflorestal) que podem ser exploradas economicamente, com outros 50% de nativas. É possível ainda adquirir outra área para compensar o que falta na propriedade descrita (mas neste caso é necessário muito cuidado, pois tem que ser no mesmo bioma, e se for em outro estado é mais complicado ainda, pois só serão aceitas se forem decretadas como prioritárias pelo estado onde estão sendo adquiridas). Também há possibilidade de se adquirir cota de reserva ambiental (CRA) de propriedades que tem áreas de Reserva Legal em excesso, ou seja, alugar área de Reserva Legal de outra propriedade para compensar o que falta na sua.
Será possível somar as áreas de APPs (Áreas de Preservação Permanente), margens de rios e nascentes) para o cálculo da Reserva Legal?
As APPs poderão ser somadas no cálculo da Reserva Legal se estiverem em estado nativo ou de regeneração. Se estiverem totalmente desprotegidas não será aceita a soma.
É necessário fazer o georreferenciamento para fazer o CAR?
Não. São duas leis completamente distintas. O CAR é regido pela Lei 12.651/2012 e o GEO é regido pela Lei 10.267/2001 e decretos posteriores. Para o cadastramento (CAR) é preciso ter no mínimo dois pontos georreferenciados que são conseguidos através de um simples GPS ou pela internet, nos mapas disponíveis gratuitamente. Já o georreferenciamento é exigido nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, quando decorridos os prazos determinados pela lei. Dez anos para imóveis com área de 250 a 500 hectares (até dezembro de 2013); 13 anos para imóveis com área de 100 a 250 hectares (até dezembro de 2016); 16 anos para imóveis com 25 a 100 hectares (até dezembro de 2019) e 20 anos para imóveis com área inferior a 25 hectares (até dezembro de 2013). Para maiores esclarecimentos, a orientação é procurar o técnico nos escritórios do SR em Ibitinga ou Tabatinga.