Proprietários situados nas margens do Rio Tietê podem solicitar a regularização do uso da área nas margens junto a AES Tietê. A informação foi transmitida pela empresa, na 15ª reunião do Conselho Gestor da APA de Ibitinga, que aconteceu na tarde da última quinta-feira (17), na Faibi.
Tanto ranchos como propriedades rurais podem regularizar o uso das áreas nas margens dos rios Jacaré Guaçu e Tietê. “Os interessados podem solicitar a regularização do uso das áreas nas margens dos reservatórios em conformidade com o permitido pelo código florestal”, explicou o coordenador de Gestão de Reservatórios da empresa, Wagner Pernias Lopes, que ministrou a palestra 'Orientações do Uso e Regularização das Bordas dos Reservatórios', na reunião do Conselho Gestor da APA. Segundo o coordenador, é necessário atender as regras estabelecidas pela legislação ambiental vigente e buscar as devidas autorizações expedidas pelos órgãos competentes, como Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), para região de APP, e Marinha do Brasil, para estruturas sobre a lâmina d' água, ou ainda outros órgãos, dependendo a finalidade. As orientações do processo são fornecidas através de um documento chamado “Termo de Referência”. Após análise técnica da documentação encaminhada pelo interessado e a respectiva observância do atendimento da legislação ambiental, é emitido um documento chamado “Promessa de Cessão e Uso”, que tem validade de 06 meses, para que o solicitante possa submeter a solicitação de licenças aos devidos órgãos ambientais. Após autorização e emissão das licenças ambientais, a AES emite um documento chamado “Contrato de Cessão e Uso”, com validade de 05 anos, de forma gratuita ou onerosa, dependendo da finalidade do uso da área, conforme estabelecido pela legislação.
Ranchos com piscinas e condomínios
A regra de regularização serve para todos, desde o uso da área para o lazer, agronegócio, mineração ou para áreas de condomínios. Já no início do processo de regularização, quando o interessado protocola o pedido explicando o tipo de uso, já é orientado a respeitar a área de concessão da AES Tietê e da APP (Área de Preservação Permanente).
Área de Preservação Permanente
Conforme estabelecido pelo Código Florestal, somente com um serviço de topografia é possível identificar a área das margens destinadas para as APPs. Segundo a AES Tietê, o limite da área de propriedade da empresa é definido na cota de desapropriação, de 407,5m. Diferente do que muita gente pensa, a distância entre o leito do rio e o fim da área de concessão da empresa depende do relevo do terreno. Esta faixa oscila em função da declividade do terreno, em locais mais planos a faixa é maior e em locais mais íngremes a faixa é menor. O reservatório da AES Tietê em Ibitinga possui perímetro de margens de 375 km.
Reflorestamento
A AES Tietê desenvolve projetos de parceria e fomento para reflorestamento. A empresa fornece mudas gratuitas, além de orientações técnicas para plantio e manutenção.
Como regularizar a área
Tudo começa com o 'Termo de Referência', que pode ser adquirido no escritório da AES Tietê, em Bauru. O endereço é Avenida Nações Unidas, 17-17, 11º andar, no Centro. Não é necessário agendamento de horário. Para saber mais, ligue (14) 3103-3420, ou 0800-77-843-83.