Segundo o artigo 12 do Decreto Federal nº 8.235 (de 05/05/ 2014), os produtores que foram autuados por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008, que fizeram averbação de Reserva Legal em suas matrículas e assinaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) ou outro termo similar, podem requerer a adequação de sua propriedade para a nova legislação ambiental e ter a multa suspensa.
Para viabilizar a adequação, a Coordenadoria de Biodiversidade de Recursos Naturais (CBRN) do estado de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, responsável pela fiscalização e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) publicou a portaria CBRN 08 (de 02.07.2014), orientando os produtores sobre os procedimentos para requerer a readequação dos termos assinados anteriormente para a nova legislação, mesmo que já estejam averbados em suas matriculas. Para isso, é preciso fazer o CAR e preencher um requerimento específico.
Colaborando para a adequação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Instrução Normativa nº 12 (de 06 de agosto de 2014), suspendendo as multas aplicadas pelos autos infracionais cometidos anteriormente a 22 de julho de 2008 para os produtores que solicitarem o enquadramento de sua propriedade à nova legislação ambiental.
“Esta é a oportunidade que muitos agricultores aguardavam para regularizar suas propriedades. Tudo isso está sendo possível devido ao artigo 59 da lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e ao artigo 12 do decreto 8.235/ 14, mas o prazo para o requerimento é curto, por isso, solicitamos a todos os associados que tiverem interesse para procurar o sindicato com urgência”, orienta o técnico agropecuário, Valdecir Vasconcelos.
Para maiores informações, procurar o advogado ou o técnico do Sindicato Rural. Tel.: (16) 3342-2435 em Ibitinga e (16) 3385-2146 em Tabatinga.