A partir da quarta-feira (30) nenhum eleitor pode mais ser preso. A regra vale cinco dias antes e 48 horas após o encerramento da votação. A proibição vale também para os candidatos, que já não podiam ser presos desde o último dia vinte, 15 dias antes da eleição. "A regra visa impedir qualquer tipo de perseguição política que acabe por embaraçar ou criar empecilhos ao livre exercício dos direitos políticos de votar e de ser votado", explicou o advogado Guilherme Corrêa.
Quando a prisão é permitida
Há algumas exceções em que a prisão é admitida. Isso vale quando o candidato ou o eleitor for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal que a condenação seja por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo conduto.
Segundo Corrêa, o Código Eleitoral diz que caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deve ser imediatamente conduzido a presença do juiz competente, que se verificar a ilegalidade dessa detenção, determinará o relaxamento e promoverá a responsabilidade do coautor.
Crimes eleitorais
Os crimes eleitorais variam desde a divulgação de pesquisas falsas, violação de resultados e até a compra de votos. As punições são de acordo com o tipo criminoso, podendo ser aplicado desde uma simples multa até a reclusão.
Denúncia
O cidadão pode denunciar o crime eleitoral ao Ministério Público da região mais próxima ou ainda fazer a denúncia online, disponível nos sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais.