Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Audiência Pública debate regularização ambiental de propriedades rurais paulistas
Objetivo do PL 219/2014 é promover adequação ambiental com o menor impacto socioeconômico. Produtores pedem celeridade na resolução

   No último dia 25, foi realizada uma Audiência Pública, na Assembleia Legislativa, em São Paulo, para discutir o Projeto de Lei 219/2014, que suplementa o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal 12.651 /2012 (Novo Código Florestal), e a aplicação da Lei Complementar Federal 140/2011 no âmbito do Estado de São Paulo.

   Com o apoio do Sindicato Rural, cerca de 50 produtores de Ibitinga e Tabatinga compareceram à Audiência Pública. Durante o encontro, diversos representantes de sindicatos rurais, movimentos sociais, institutos de pesquisa, universidades, ONGs, representantes do governo estadual, deputados estaduais e federais, produtores rurais e interessados no tema apresentaram diversas análises sobre o projeto dos deputados Barros Munhoz, Campos Machado, Estevam Galvão, Itamar Borges, José Bittencourt e Roberto Moraes.

  Coordenada por Munhoz, a mesa dos trabalhos foi composta, entre outros, pelos deputados Bruno Covas (PSDB), Itamar Borges (PMDB), Davi Zaia (PPS), Pedro Tobias (PSDB), José Zico Prado (PT), Beto Trícoli (PV), Roberto Moraes (PPS), Ana do Carmo (PT), Enio Tatto (PT), Welson Gasparini (PSDB), Professor Tito (PT) e o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS /SP).

  O objetivo da reunião foi debater os vários artigos do projeto de lei que regula, nos termos dos artigos 23, III, VI e VII, e 24 da Constituição Federal, o detalhamento de caráter específico e suplementar do Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais, dispondo ainda sobre a aplicação da Lei Complementar federal 140/2011.

 

Agilidade na regulamentação

 

  Palestrantes destacaram a necessidade de a legislação estadual adequar para São Paulo os preceitos do Novo Código Florestal, uma vez que o mesmo delegou "aos Estados e ao Distrito Federal” o detalhamento, por meio da edição de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais, conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal" (§1º, art. 59 da Lei 12.651/2012).

  Os participantes ressaltaram a iniciativa de Barros Munhoz e dos apoiadores do projeto, destacando a necessidade de agilizar a sua tramitação para dar uma norma legal a quem vive do trabalho no campo.

   A diversidade do território paulista também foi mencionada, com destaque aos fragmentos de florestas nativas no litoral e, em menor extensão, no interior do Estado. Ambientalistas comentaram a situação preocupante do cerrado e pediram a proteção de matas ciliares. Já os representantes sindicais lembraram que a nova legislação não pode penalizar o pequeno agricultor.

  Barros  afirmou que busca, dentro das regras federais de regularização, uma adequação ambiental que traga o menor impacto social e econômico. "Fazer mais trará efeito colateral social. Fazer menos implica em conflito com lei federal. Essa sintonia fina foi considerada no projeto", informou o autor da proposta.

   Para produtores locais, falta o entendimento da necessidade de se acelerar a regulamentação. “Esperava que essa situação se resolvesse logo, para que pudéssemos dar andamento aqui. E, mais uma vez, fomos 'enrolados', afirmou Gilberto Cardili. O presidente da Associação dos Produtores Rurais, João Minzoni, se sentiu destratado pela Assembleia Legislativa. “Mais uma vez nada foi resolvido. E esperaram até o final do dia para dizer isso. Cansamos, para ouvir a mesma coisa de sempre”, desabafou

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