A destinação de parte do Imposto de Renda para entidade da cidade, será válida somente se for concluída até o dia 30 deste mês. O incentivo fiscal criado pela Receita Federal, tem como objetivo destinar parte do imposto para as entidades assistenciais de Ibitinga. Trocando em miúdos, parte do dinheiro que seria enviado para o governo federal, fica para as instituições da cidade.
No caso de pessoas físicas, até 6% do imposto devido, pode ser direcionado para as entidades de Ibitinga. No caso de empresas, a destinação pode ser feita baseada no lucro real e ser destinada em até 1% do imposto.
“O valor não vai ser um valor a mais a ser pago pelo contribuinte, mas sim deixa de ir para o governo federal e fica no próprio Município”, explica Celso Roberto Domingues, presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que administra os recursos.
Como doar:
Basta realizar um depósito na conta do CMDCA, no Banco do Brasil, agência 6560-9, conta 1766-3 e depois procurar os representantes legais do Conselho para obter o recibo de imediato. Os representantes são: Celso Domingues (presidente), F: 98137-5282, Edson Battiston (tesoureiro) F: 99144-0002, e Sônia Guedes (vice-presidente), F 99793-8270.