O Projeto de Lei 014/15, que dispõe sobre a manutenção de terrenos particulares em Ibitinga, foi votado e aprovado pelos vereadores na quarta-feira de cinzas (18), em Regime de Urgência. O projeto de autoria do Executivo prevê uma multa no valor de 20 UFR (Unidades Fiscais do Município), correspondente a R$ 358,00. A lei foi publicada no Semanário Oficial do município, e após a divulgação, começar a valer em 30 dias.
A lei informa que para evitar a multa, o mato alto do imóvel deve ter no máximo uma altura de até 40 centímetros. Depois de aplicada a multa, o contribuinte terá 15 dias para efetuar a limpeza, e se isso não ocorrer, a prefeitura irá efetuar o serviço e enviar a conta. A dívida, caso o autuado não limpe, será incluída na dívida ativa do município. No caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro, segundo o texto da lei.
“O cuidado com os terrenos baldios não envolve apenas a estética urbana, mas se relaciona também com temas relevantes com a saúde pública”, afirmou o prefeito Florisvaldo Fiorentino, na justificativa, anexada a lei, enviada para a Câmara Municipal. Na foto, o terreno baldio com mato alto, localizado na Vila Izolina, segue vários meses sem capinação.