As declarações do Imposto de Renda (IR) permitem destinar parte do imposto pago, para instituições da cidade. No ato da declaração do IR, no próprio programa da Receita Federal, você pode destinar até 3% do imposto calculado para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Ibitinga (FMDCA). “Ao invés desse dinheiro ir para o Governo Federal, o contribuinte aqui da cidade pode destinar esse recurso para o FMDCA, que irá destinar para as instituições de Ibitinga”, explicou Celso Roberto Domingues, presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente).
A destinação, prevista pela própria Receita Federal, poderia ser feita em dezembro, desde que o contribuinte fizesse com uma previsão do imposto a pagar em abril antes de ter em mãos toda a documentação e comprovantes. Agora não tem mais desculpas. A Receita Federal, visando eliminar esta dificuldade prorrogou para 30 de abril o prazo para fazer a destinação de parte do imposto de renda para o FMDCA. Desta forma, o contribuinte faz sua declaração e com a certeza do valor do imposto de renda a pagar pode deixar até 3% deste valor para aplicação em projetos de atendimento a crianças e adolescentes de nossa cidade ao invés de pagar um imposto federal.
O Conselho
O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) administra os recursos gerados através da destinação do imposto e com eles pode apoiar projetos das entidades registradas neste Conselho: APAE, SOS (Serviço de Obras Sociais), Criarte, Berçário Maria de Nazaré, Casa da Sopa, Orfanato Criança Feliz, ASSARI e Projeto Guri.
Quem doa pode cair na malha fina?
Não por este motivo. “Às vezes as pessoas acham que ao doar elas podem cair na malha fina da Receita Federal, mas não há motivo para esta preocupação. A própria Receita criou a possibilidade do contribuinte fazer a doação e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) está perfeitamente estrutu-rado e legalizado para este procedi-mento”, explica o presidente do CMDCA Celso Roberto Domingues.
Como destinar
Para destinar parte do IR é fácil. As pessoas físicas que declaram no formulário completo (ou seja, não fazem a opção pelo desconto padrão) podem destinar até 3% do imposto devido. No próprio programa da Receita Federal, há na lateral esquerda o item “doações diretamente na declaração – ECA”. Ao clicar neste item, o sistema já mostra o valor máximo que pode ser destinado. Escolha UF= São Paulo / Município= Ibitinga e digite o valor a ser destinado. Este valor é automaticamente subtraído do imposto a pagar ou somado ao imposto a restituir. Feito isto, no item “Imprimir” selecione “Darf-doações diretamente na declaração-ECA”, imprima e pague este darf.
Notas importantes:
Válido apenas para o formulário completo. Não esqueça de imprimir e pagar o darf desta destinação.
Você pode fazer esta destinação mesmo que já tenha feito destinação ao Conselho até dezembro de 2014. Os valores se complementarão.
Fale com seu contador. Não há motivo para não ajudar. De qualquer modo você vai pagar este valor. Você pode escolher pagar à União ou deixar no nosso Município.