Termina no próximo dia 6 de maio o prazo dos produtores para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigido pelo Novo Código Florestal. O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga (SR) faz um alerta aos seus associados para procurarem a entidade e regularizarem a documentação de suas propriedades.
“Estamos oficiando as autoridades competentes, solicitando a prorrogação desse prazo por mais um ano, algo já previsto no Código Florestal, porque pelo andamento das inscrições constatamos que será inviável que todos os proprietários rurais cumpram o prazo”, explica o presidente da entidade, Frauzo Sanches.
A estimativa, segundo o Técnico Agrícola do sindicato, Valdecir Vasconcelos, é encerrar o mês de maio com 80 mil cadastramentos feitos no Estado de São Paulo onde existem cerca de 320 mil propriedades. “Em 11 meses, desde que o cadastramento foi liberado pelo governo, foram cadastradas 66 mil unidades agrícolas. Em 30 dias (contando que o mês de março está praticamente terminado) não serão feitos 254 mil cadastros. Mesmo renovando-se o prazo para maio de 2016, ainda assim, teremos que trabalhar três vezes mais para cumprir o prazo”, afirma Vasconcelos.
No município de Ibitinga foram realizados até o momento aproximada-mente 200 cadastros de associados do Sindicato Rural. A estimativa da entidade é que o número de propriedades que precisam fazer o CAR varie entre 1500 a 1800. A entidade colocou duas pessoas treinadas para atender a demanda. “Estaremos a todo o vapor em abril e com a prorrogação, que esperamos conseguir, temos certeza de que atingiremos essa meta”, salienta Valdecir.
O CAR se constitui em ferramenta muito importante para o Ministério do Meio Ambiente fazer um mapeamento da situação ambiental do país e, uma vez feito, garante algumas vantagens ao produtor, tanto no que se refere ao prazo para recomposição ambiental quanto em termos de acesso a programas de auxílio do governo. “Mas é preciso ficar bastante claro que o produtor que faz o CAR não está em ordem com Meio Ambiente. O cadastramento é apenas o primeiro passo a ser dado para a regularização da propriedade. A partir do CAR terá que ser feito o PRA - Programa de Regularização Ambiental. Ai sim começa a regulamentação”, enfatiza o técnico agrícola
Sobre o CAR
Instituído pela lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Foi criado com o objetivo de auxiliar a administração pública no processo de regulamentação ambiental de propriedades rurais e visa integrar as informações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal (RL) em todo o território nacional.
Segundo Valdecir Vasconcelos, o cadastro funciona como uma declaração do Imposto de Renda, porém, relacionada ao meio ambiente, onde é preciso cadastrar todas as propriedades e, neste cadastro, declarar tudo que existe nelas relacionado ao meio ambiente, sejam nascentes, rios ou remanescentes de vegetação nativa. Além disso, é preciso também declarar como era o uso desta propriedade até 22 de julho de 2008, pois se o produtor já usava irregularmente áreas denominadas de APPs ou RL anteriormente a esta data, o novo Código Florestal tem algumas faixas de recomposição menores do que para quem começou a utilizar estas áreas depois.