Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Medida Provisória dispensa obrigatoriedade de emplacar e licenciar tratores
Mas texto ainda não deixa claro como um trator deve ser 'enquadrado'. Maior preocupação era o IPVA

  O Governo Federal publicou na quarta-feira 01, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 673, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e dispensa o licenciamento e emplacamento de tratores agrícolas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. Maior preocupação dos produtores rurais era o IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores).

  A MP determina que tratores destinados ao trabalho agrícola  estão dispensados do licenciamento, mas deixa dúvidas no quesito 'clareza' no   que tange se as máquinas agrícolas que transitam em vias públicas estão realmente dispensadas do licenciamento.  O problema foi identificado depois que um trecho do mesmo texto da MP revelou que tratores 'de qualquer natureza', se 'transitarem em vias públicas' são obrigados ao registro do licenciamento. O debate é como definir em uma possível fiscalização, por exemplo, como um trator deverá ser enquadrado: 'agrícola' ou 'de qualquer natureza'?  Os despachantes consultados pelo Jornal Folha de Ibitinga, também alegaram não conhecer informações para o caso.

  A questão ainda não está resolvida, mas vai dar pano pra manga. O congresso tem 45 dias, a partir da publicação da MP, para propor emendas. Depois o texto segue para sanção presidencial. A bancada rural no congresso, que conseguiu pressionar e adiar o licenciamento de 2015 para 2017, agora propõe que os maquinários/veículos já saiam de fábrica licenciados e emplacados, mas essa possível decisão ainda divide opiniões.

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