No último dia 24 de abril foi realizado no barracão de festas do Bairro Coqueiros, em Ibitinga, o 1° Fórum do Campo ao Consumidor. A temática predominante na ação, organizada pelo Sindicato Rural (SR), Sebrae-SP, a Federação de Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP) e Prefeitura Municipal, foi o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), sustentabilidade e mercado. O Dia de Campo reuniu cerca de 150 produtores.
O evento foi dividido em duas partes, a primeira teórica, no período da manhã, no Bairro Coqueiros e a segunda prática, no Sítio Santa Margarida, onde os produtores puderam vivenciar o que aprenderam, acompanhados do palestrante, Sr. Gilmar Ogawa, assessor especial da presidência da Federação da Agricultura e Agropecuária do Estado de São Paulo (FAESP).
O objetivo da palestra foi explicar as vantagens e desvantagens do Novo Código Florestal, principalmente, sobre os benefícios relacionados ao capítulo 13, muito importante para o produtor rural. Na palestra, foram esclarecidas algumas dúvidas do programa de regulamentação ambiental e comentados aspectos referentes às Áreas de Preservação Permanente (APPs), como quais são os cuidados que o produtor rural deve ter com relação a essas áreas que precisam ser protegidas nas propriedades. Também foram abordados aspectos da legislação ambiental e sanadas algumas dúvidas com relação ao CAR. “Muitos querem saber se fazem ou não o cadastro e quais as consequências de não fazer porque, afinal, falta clareza no processo. Normas que deveriam vir posteriormente ainda estão em processo de elaboração como, por exemplo o decreto que regulamenta a lei do PRA – Plano de Regularização Ambiental”, comentou Gilmar Ogawa.
O palestrante esclareceu que um dos principais benefícios da realização do CAR é a regularização da propriedade perante os órgãos ambientais, além disso, com a elaboração do cadastro o produtor pode identificar qual é o seu passivo ambiental e, se necessário, fazer a recuperação da área degradada ou alterada. Feito isso, o produtor pode conseguir o benefício do Crédito Rural. Ainda segundo Ogawa, outro beneficio da realização do cadastro está em conseguir computar e somar, junto com algum remanescente de vegetação nativa, os 20% de reserva legal que a propriedade (acima de 4 módulos fiscais) precisa ter. “Em alguns casos a propriedade pode até não ter necessidade de reserva legal, existem alguns benefícios que a legislação prevê, mas isso precisa ser analisado caso a caso”, destacou o assessor da FAESP.
Com relação às penalidades para quem não efetuar o cadastro, Ogawa esclareceu que, desde 2014, a resolução número 41, da Secretaria do Meio Ambiente, prevê como infração ambiental a falta do CAR. Caso o órgão fiscalizador exija o número da inscrição e o proprietário não a apresente, será advertido e terá o prazo de 180 dias para fazer o cadastro. Terminado o prazo, o produtor passa a ser penalizado com multa diária no valor de R$ 50,00 reais. Passados 180 dias, sem a devida regularização, a dívida começa com R$ 9.000,00.
A associada do Sindicato Rural, Marilene Franceshini, apesar de não possuir rio em sua propriedade fez questão de participar tanto do evento teórico como do prático, para adquirir conhecimento geral. Agenor Camas lamentou não poder ficar na parte prática, mas achou o conteúdo oferecido pelo palestrante bastante esclarecedor. Alberto Scaini Borsetto já estava a par do assunto, mas tinha dúvidas a respeito de como deveria ser feito o mapeamento da propriedade em relação às cotas relacionadas a represa de Ibitinga (Operacional, Maxi Morum e de desapropriação). “O que chamou bastante a sua atenção foi o tipo de plantio de reflorestamento, mas toda a palestra quanto a parte teórica e prática foram excelentes e bem esclarecedoras”, garantiu.
Segundo o técnico agrícola da entidade, que participou diretamente junto com o Sebrae-SP na organização do evento, o Dia de Campo foi bastante proveitoso para todos. “Na parte prática, realizada na propriedade do presidente, Frauzo Ruiz Sanches, pudemos verificar a campo o que acontece em muitas propriedades de Ibitinga com a cota de desapropriação da AES Tietê e como fazer a regularização. Também tivemos a demonstração prática das várias áreas de APPs e córregos convencionais, que dependendo do tamanho da propriedade, terão a obrigação da recomposição e recuperação dessas faixas e também de uma nascente”, comentou. Vasconcelos destacou, também, a importância das palestras realizadas nas tendas sobre outorga d' água, regularização de bordas e plantio nas áreas de reflorestamento, que possibilitaram aos produtores um contato direto com o que foi feito no campo.
"O Sindicato Rural orienta os produtores e proprietários rurais que procurem profissionais capacitados para fazer o CAR, pois existem muitos detalhes na lei que devem ser observados, e por desconhecimento alguns profissionais não estão atentos, e podem declarar obrigações ambientais que não são corretas, ou não aproveitar benefícios que a lei permite como por exemplo dependendo da data em que a propriedade desmatada, se naquele momento a lei permitia o produtor não tem a obrigação de recuperar nem averbar a reserva legal (20% da área da propriedade). Desta forma o Sindicato Rural orienta e coloca a disposição”, finalizou o presidente do Sindicato Rural, Frauzo Sanches".