Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Produtor Rural tira dúvidas sobre ressarcimento de financiamentos agrícolas de 1990
Palestra possibilitou a produtores rurais compreenderem melhor quais as possibilidades de reaverem prejuízos com financiamentos pagos durante o Plano Collor

No último dia 16 de abril ocorreu no Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga uma palestra de orientação aos produtores com o advogado Alexandre Berto. O tema do encontro foi baseado em informações e dúvidas acerca da possibilidade de produtores que tivessem financia-mentos agrícolas em vigor em março de 1990 terem direito ao recebimento de valores cobrados a mais, devido a um Índice de Correção Monetária aplicado sobre os financiamentos rurais de produtores que tinham débitos com o Banco do Brasil em março de 1990.

  Entre os pontos abordados, destaque para as explicações acerca do índice de correção monetária oferecido pela instituição, superior ao índice de inflação da época; o valor do índice de correção monetária, que deveria ser de 41.28% (BTNF) Bônus do Tesouro Nacional Fiscal e o reajuste aplicado foi de 84.32% do (IPC).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse valor não atendeu a variação do BTNF e que, com isso, os produtores sofreram prejuízos, por isso, poderão acionar a Justiça para receberem o valor que foi cobrado em excesso pelo Banco do Brasil em 1990.

  Segundo o advogado Alexandre Berto, é possível em tese que essa diferença seja buscada em uma ação jurídica, aproveitando uma decisão recente no STJ que assegurou aos correntistas o direito de reaver o montante. “Essa decisão, embora não tenha transitado e sido julgada, é uma decisão que tende a prevalecer, com o direito de exercer, o produtor talvez consiga reduzir esse prejuízo causado pelo banco”, afirmou.

  O agricultor Pedro Cherri, que participou da palestra, conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas. Para pagar o financiamento, à época, ele afirma ter precisado se desfazer de bens e agora pretende entrar com uma ação, a fim de reaver o valor pago a mais.

  Reginaldo Betito, outro produtor, precisou vender um carro para quitar a dívida e pretende também avaliar a possibilidade de entrar com um pedido na Justiça para o ressarcimento. “Pretendo conversar com o advogado para saber se há uma chance, caso exista pretendo entrar com ação, afinal, se é um direito garantido por lei tenho que tentar receber”, ressaltou.

   O diretor secretário do Sindicato Rural, Aparecido Soares, que esteve presente à palestra, orienta os produtores a procurarem maiores informações e o atendimento individual para avaliação da sua necessidade. “Cada caso possui sua peculiaridade, por isso, é preciso informar ao advogado como era a dívida da época, qual era o tipo de financiamento, porque existiam as modalidades penhor e aval. O advogado deu uma boa explicação, agora depende dos produtores”, analisa.

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