Uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aprovado no dia 02, de abril e publicada no dia 08 no Diário Oficial da União, aumenta a possibilidade do Produtor Rural vender mais para as prefeituras através das Chamadas Públicas de aquisição de produtos para a merenda escolar. Antes, cada produtor poderia vender até 20 mil reais por ano, agora a nova regra passa a ser de R$ 20 mil/ano por entidade. O produtor ainda precisa da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), que é emitida apenas para produtores com renda familiar anual de até R$ 350 mil.
“Outras resoluções já estipularam o valor de R$ 20 mil por DAP, é o que a gente interpretava; mas agora, deixou claro que é por prefeitura”, explicou Valdecir Vasconcelos, 1º vice-presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo, e técnico do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determina que, no mínimo, 30% dos produtos que compõem a alimentação da merenda escolar, sejam adquiridos dos produtores rurais da agricultura familiar. Em Ibitinga, em 2012 foram adquiridos R$ 5 mil reais através de Chamada Pública, e esse valor subiu para R$ 210 mil em 2013, depois se manteve em R$ 115 mil em 2014, e para este ano, no primeiro semestre, o total pode ser de até R$ 150 mil.