Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Sindicato Rural tira dúvidas sobre Programa de Regularização Ambiental
Técnico Agrícola lembra que imóveis rurais acima de 48 hectares também poderão ser isentos dos 20% de Reserva Legal. Outro detalhe são as Áreas de Preservação Permanente, qu

  O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga (SR) faz um alerta para que os proprietários rurais aguardem a regulamentação para tomar medidas relacionadas ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

   “O primeiro passo para a regularização da situação ambiental da propriedade é fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O segundo passo é a apresentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), mas que ainda não pode ser feita, porque não esta regulamentada, por decreto, pelo governador do estado, pois ainda há normas em discussão na Secretária Estadual do Meio Ambiente e na Secretária do Estado da Agricultura”, explicou o técnico agrícola do Sindicato Rural, Valdecir Vasconcelos, complementando que a elaboração do PRA deve ser feita individualmente e que será necessária uma analise da  necessidade ou não da Reserva Legal na propriedade ou se ela estará isenta da recomposição.

   Existem corretores circulando pela região, oferecendo terras a preços convidativos, principalmente na Mata Atlântica, no Vale do Ribeira, mas é preciso lembrar que sobre esse valor é necessário somar 25%. “Se um produtor tiver que compensar 80 há em sua propriedade ele terá que comprar 100 há, pois 20 há será reserva da propriedade adquirida, sobrando apenas os 80 há para compensação. Ou seja, o valor pago será pelos 100 há, mas o proprietário terá apenas 80 para compensar. Outro detalhe, as APPs – Áreas de Preservação Permanente, não serão utilizadas para a compensação ambiental”, comenta Vasconcelos.

   Em função disto, este não seria o momento ideal para comprar terras para a regularização ambiental da  propriedade ou de passivos ambientais, porque as propriedades acima de quatro módulos fiscais (o que corresponde a 48 hectares ou 19,83 alqueires em Ibitinga e Tabatinga) poderão ser isentas dos 20% de Reserva Legal se cumpriram a legislação na época. “O sindicato não aconselha a compra com esta finalidade porque ainda não há como dar parecer técnico para nenhuma propriedade, portanto, não há certeza se realmente será necessária essa compensação e, caso seja preciso, haverá ainda o prazo de 20 anos para compensar esse passivo ambiental. A melhor atitude agora é aguardar”, pontua o presidente da entidade, Frauzo Sanches.

  A legislação em vigor é bem complexa e o sindicato tem investido no treinamento de seus funcionários e do técnico agrícola que assessora a entidade, que receberam treinamentos e orientações na CETESB, Secretaria do Meio Ambiente e FAESP. A entidade também está em contato com empresas para aquisição de várias imagens de satélites de 1934, 1965 a 1989, que vão dar mais segurança na hora da elaboração do PRA das propriedades rurais que cumpriram a Lei à época e estão desobrigadas de recuperar o percentual de 20% da RL.

  Em caso de dúvida, o produtor ou proprietário rural pode procurar o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga e se informar melhor com o técnico agrícola Valdecir Vasconcelos, o funcionário Mateus e o advogado Dr. José Carlos Benedito Marques, que estão aptos a dar orientações.

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