O 'Valor da Terra Nua' (VTN), que é um dos principais itens da declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), aumentou de R$ 11.088,00 por hectare para R$ 12.000,00. O novo valor, proposto pela prefeitura de Ibitinga, foi estipulado através de estudos e levantamentos na área rural do município. Ainda, a partir deste ano, o produtor poderá declarar o VTN em quatro valores, que variam de R$ 12 mil a R$ 9 mil por hectare (veja o quadro), que irá ajudar a compor o valor do ITR, que deverá ser entregue à Receita Federal pelos proprietários de imóveis rurais até o dia 30 de setembro.
Em nota, a prefeitura informou que os novos valores do VTN, foram formados “com base na topografia do município, levando em conta a região e a cultura predominantemente empregada, também com base em estatísticas e transações feitas no mercado imobiliário e informações de tabeliões”. A alteração do VTN, realizado pela Secretaria de Agricultura de Ibitinga, foi obrigatória, com base no disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.562, publicado no Diário Oficial em abril deste ano.
Risco
Para o presidente do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, Frauzo Ruiz Sanches, o produtor deve ficar atento a qual índice declarar. “Os produtores não devem se sentir tentados em declarar o menor índice, porque existe uma fiscalização da Receita Federal”, analisou. Frauzo ainda explica que caso alguma propriedade rural seja notificada por usar o índice do VTN errado, para pagar um menor valor de ITR, terá que regularizar a situação com a ajuda de um laudo emitido por um técnico, e que isso custa caro, sem contar nos trâmites junto a Receita Federal.
“O valor do VTN não é de benfeitorias ou com alguma plantação, é só da terra nua, como o nome diz, comentou o diretor do sindicato, Alcides Moreira. “Caso algum dia a propriedade venha a ser desapropriada, será usado esse VTN declarado”, explicou o técnico agrícola Valdecir Vasconcelos, sobre o ressarcimento, neste caso.
ITR
O VTN é um dos principais itens da declaração do Imposto Territorial Rural - ITR. Do VTN são deduzidas automaticamente as áreas não tributáveis, que são as áreas de preservação permanente, reserva legal e demais áreas de preservação ambiental, chegando ao Valor da Terra Nua Tributável, que é a base do cálculo do ITR, apurado por propriedade.
O Valor da Terra Nua, por hectare para o ano de 2015:
Lavoura de Aptidão Boa: R$ 12.000,00;
Lavoura de Aptidão Regular: R$ 11.000,00;
Pastagem Plantada: R$ 10.000,00;
Silvicultura ou Pastagem natural: R$ 9.000,00.