Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Uso de recursos hídricos requer outorga
Captação de água requer conhecimento específico sobre o que é, qual a importância e a garantia de quem tem outorga

 A outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma permissão concedida pelo Estado para que o usuário possa utilizar a água proveniente de captações superficiais ou subterrâneas, necessária ao seu consumo ou suas atividades. As outorgas devem ser feitas tanto para um simples poço cacimba (mais conhecido como poço caipira), quanto para aqueles que precisam realizar interferências hidráulicas (travessias, barramentos, entre outros) em corpos hídricos (nascentes, rios e lagos).

  A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Todos os usuários de recursos hídricos, excetuando-se os casos isentos previstos em lei, devem solicitar a outorga para garantir seus direitos de uso de determinada vazão ou volume de água, ou para realizar interferência hidráulica como, por exemplo, poços tubulares profundos.

  A outorga garante ao usuário o direito de uso da água condicionado à disponibilidade hídrica e à preservação dos usos múltiplos. Cabe ao DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo) – e ao órgão competente de cada município -  examinar cada pedido de outorga e verificar a existência suficiente de água, considerando os aspectos quantitativos para que o pedido possa ser atendido.

  De acordo com a geóloga Gisele Cassia Santoni, da Geoblue Brasil Soluções Ambientais, o DAEE está negando pedidos de outorga para captações superficiais em algumas regiões. No entanto, as outorgas referentes às captações subterrâneas continuam sendo liberadas. “Em meio a crise hídrica que o Estado de São Paulo está enfrentando, o DAEE está negando renovações e novos pedidos de outorga para captações superficiais em determinadas regiões como, por exemplo, Campinas. Porém, como a água subterrânea é uma importante fonte de abastecimento que pode ajudar a população a enfrentar esse período conturbado de falta d'água, as outorgas de poços tubulares profundos estão sendo liberadas”, afirma Santoni.

   A geóloga ainda ressalta a importância de se contratar um profissional habilitado para este fim, pois cada tipo de outorga deve ser assinada por um profissional específico. As outorgas para poços tubulares profundo (poços artesianos), por exemplo, devem ser assinadas por um geólogo ou engenheiro de minas devidamente credenciados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Uma outorga de barramento, no entanto, precisa ser assinada por um Engenheiro Civil.

  O DAEE é responsável por fiscalizar e notificar usuários irregulares e a multa pode chegar a R$ 10.000 por dia. A partir de 21/06/2006 começou a vigorar a Resolução Conjunta SMA/ SERHS/ SES n° 03 que estabelece procedimentos conjuntos entre DAEE, Vigilância Sanitária e CETESB.

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