Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Produtor que usar Área de Preservação Permanente deve informar no CAR
Reserva de 20 % da Área de Preservação Permanente, não pode ser confundida com Área Rural Consolidada

   Na hora de preencher o CAR (Cadastro Ambiental Rural), o produtor deve informar se a propriedade possui mata nativa. O Novo Código Florestal prevê que um total de 20% do imóvel rural seja destinado a Reserva Legal (RL), mas quem não possui esta área, poderá ficar isento de multa, e ainda usar toda a área da propriedade. “O produtor pode usar a área de APP (Área de Preservação Permanente), se ele já utilizava o local antes de 22 de junho de 2008. Se isso ocorreu, a área deve ser informada no CAR como Área Rural Consolidada”, explicou o técnico agrícola Valdecir Vasconcelos, sobre exigência de proteção as APP, e a área onde já utilizava, que é um caso diferente de Reserva Legal. “Tudo depende de cada propriedade e cada caso”, explicou Valdecir, lembrando do tamanho de cada imóvel e cada caso.

   Segundo o técnico, outra dúvida ronda em torno do Plano de Recuperação Ambiental, sancionado este ano no estado de São Paulo, que exige a recuperação de Áreas Verdes. O Novo Código fixa em 20 anos o prazo para a recomposição da Reserva Legal dos imóveis rurais, mas não há prazo para as APPs, o que pode ge-

 rar dúvidas de qual tamanho é a área a ser reflorestada, dependendo do tamanho do imóvel. O ideal é a emissão de um laudo técnico.

Margens dos rios

   “A minha dúvida é exatamente a quantidade de metros da margem dos rios deve ser destinada para o plantio de árvores, nas áreas já usadas antes de 2008”, comentou o gerente administrativo de área agrícola, Luiz Antônio Souza.  Neste caso, nas bacias hidrográficas, o Novo Código, lançado em 05/05/2012, prevê que a distância deve ser medida conforme cota máximo maximorum, que é medida conforme o relevo das margens. Outras regras, como o tamanho da propriedade e a largura dos córregos e rios, podem mudar o tamanho da faixa a ser reflorestada.

Uso da APP para plantio

   De acordo com o novo código florestal, lei nº 12.651/2012,  a Área  Rural Consolidada é uma área de imóvel rural que tenha sido ocupada por pessoas antes de 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris (que integrem as lavouras, com pastagens e florestas, para animais) admitidas, neste último caso, a adoção do regime de pousio (terreno que “repousa” entre um plantio e outro). Essas áreas podem continuar a ser exploradas, mesmo que sendo  APP.

O CAR

  O Cadastro Ambiental Rural (Car) consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), Remanescentes de Vegetação Nativa, Área Rural Consolidada, Áreas de Interesse Social e de Utilidade Pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

   O cadastro auxilia no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546