Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Justiça proíbe sindicato de cobrar taxas de não associado
Liminar atende pedido do MPT e beneficia trabalhadores rurais de Cafelândia

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cafelândia não poderá cobrar qualquer tipo de taxa de quem não for associado. Liminar concedida pela Justiça do Trabalho atende pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos de ação civil pública. A entidade afirma que não cobra taxas de quem não é filiado. Outros dois sindicatos da região também estão na mesma situação.

Segundo o MPT, a entidade que defende os direitos dos trabalhadores rurais de Cafelândia celebrava acordos coletivos com cláusulas que permitiam a cobrança de taxas indevidas de trabalhadores não filiados. A liminar impede essa prática por entender que ela é inconstitucional.

De acordo com a Procuradoria do Trabalho, as taxas eram cobradas a título de contribuições assistencial e confederativa. O órgão alega que, conforme Súmula Vinculante nº 40 do Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição confederativa só é exigida dos filiados ao sindicato.

O MPT argumenta que a contribuição assistencial segue a mesma lógica. Segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicada em casos semelhantes, a cobrança de trabalhadores não sindicalizados é inválida por ofender direito de livre associação e sindicalização.

A decisão também obriga o sindicato a notificar os empregadores para que cessem descontos na folha de pagamento dos trabalhadores não associados. A multa, em caso de descumprimento da liminar, é de R$ 50 mil por item, valor revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Em caráter definitivo, o autor da ação, procurador Marcus Vinícius Gonçalves, pede a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. A liminar ainda pode ser contestada pelo sindicato no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cafelândia, Ricardo Pereira, informou ontem que a entidade não cobra taxas de não associados. “Faz muito tempo que a gente não cobra a confederativa”, declara. Além do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cafelândia, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fartura e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Ourinhos também estão impedidos de cobrar taxas de quem não é associado.

JcNet

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