A Citrosuco S/A Agroindústria, uma das maiores indústrias de suco de laranja do mundo, com filiais em Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) e Matão, tem 30 dias para regularizar as condições de trabalho dos funcionários. O prazo foi dado pela Justiça do Trabalho em liminar que atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre os itens cobrados, estão a garantia de exames médicos periódicos e o fornecimento de água, sabão e toalhas para higiene pessoal dos funcionários expostos a agrotóxicos. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa.
Durante vistoria para checar se a Citrosuco estava cumprindo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado anteriormente, o MPT, com auxílio da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constatou que, além de não corrigir o que havia sido acordado, ela estava cometendo outras irregularidades.
Os fiscais do trabalho autuaram a empresa por não equipar o estabelecimento rural com materiais de primeiros socorros e por transportar os colhedores de laranja junto com materiais e ferramentas, como ganchos fixados em cabos de madeira e mesas e assentos usados nas refeições, colocando em risco sua integridade.
A Citrosuco também foi multada por, segundo o MPT, limitar a liberdade de seus empregados disporem de seus salários ao remunerá-los por cheques, sem assegurar horário para desconto ou disponibilizar transporte até agência bancária. No total, de acordo com o órgão, o MTE lavrou 12 autos de infração no local.
De acordo com a Procuradoria do Trabalho, na ocasião, foi proposta a assinatura de novo TAC para a correção dos novos problemas encontrados, mas a empresa teria se recusado a formalizar o acordo, o que levou o órgão a ajuizar ação civil pública contra ela.
“Como esses trabalhadores têm origem demasiadamente humilde e pouca ou nenhuma instrução, submetem-se, há anos, à exploração selvagem da requerida, que garante seus lucros à custa da integridade física de seus empregados”, declara o procurador do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves na ação.
Liminar
A liminar concedida pelo juiz do trabalho Luiz Antonio Zanqueta também prevê que a Citrosuco adote medidas especiais de circulação de veículos e trabalhadores nas vias; proteja as aberturas nos pisos e nas paredes a fim de impedir a queda de trabalhadores e materiais e inclua pausas para descanso em atividades que exijam sobrecarga muscular do trabalhador.
Multa e indenização
Se descumprir a liminar, a Citrosuco poderá pagar multa de R$ 5 mil por obrigação desrespeitada e trabalhador afetado. No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 3 milhões. Em nota, a empresa informou que foi notificada e está tomando as providências necessárias para esclarecer o assunto. “A Companhia reitera que cumpre a legislação trabalhista e de segurança na relação com todos os seus empregados”, declarou.
JcNet / Lilian Grasiela