A Prefeitura de Ibitinga emitiu comunicado que dentro de 20 dias, a contar da última segunda-feira (18), irá notificar e multar proprietários de terrenos com mato alto. A penalidade também vale para imóveis em construção ou reformas, desocupadas ou abandonadas, que estiveram com mato com mais de 40 centímetros.
O Projeto de Lei 014/15, que dispõe sobre a manutenção de terrenos particulares em Ibitinga, foi votado e aprovado pelos vereadores no dia 18 de fevereiro de 2015. A lei foi publicada no Semanário Oficial do município, e após a divulgação, começa a valer em 30 dias, mas só agora será colocada em prática. O projeto de autoria do Executivo prevê uma multa no valor de 20 UFRs (Unidades Fiscais do Município), correspondente a R$ 358,00. A lei informa que para evitar a multa, o mato alto do imóvel deve ter no máximo uma altura de até 40 centímetros. Depois de aplicada a multa, o contribuinte terá 15 dias para efetuar a limpeza, e se isso não ocorrer, a prefeitura irá efetuar o serviço e enviar a conta. O valor ainda poderá ser incluído na dívida ativa do município. No caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro, segundo o texto da lei.
“Essa lei será executada a partir de agora, será aplicada a partir de agora”, explicou o Secretário de Administração da Prefeitura, Dr. Pedro Wagner Ramos, em entrevista a uma emissora de rádio. “O cuidado com os terrenos baldios não envolve apenas a estética urbana, mas se relaciona também com temas relevantes com a saúde pública”, afirmou o prefeito Florisvaldo Fiorentino, na justificativa, anexada a lei, enviada para a Câmara Municipal.
Na foto, o terreno baldio com mato alto, localizado na Vila Izolina, que na época da criação da lei, seguia vários meses sem capinação.