Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 05 de maio
Sindicato Rural alerta proprietários rurais a efetuarem o quanto antes o cadastro para não perder benefícios

O prazo final para o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) se encerra no dia cinco de maio e o Sindicato Rural de Ibitinga e extensão de base em Tabatinga (SR), faz um alerta para todos os seus associados entrarem em contato para agendar a realização do cadastro de sua propriedade.

  No município de Ibitinga, aproximadamente 70% das propriedades foram cadastradas, sendo que, em um ano e dez meses, foram feitos 700 cadastros. Entretanto, ainda faltam cerca de 300 propriedades. Os proprietários que perderem o prazo poderão ser notificados e receber multa no valor de R$ 50,00 por dia de atraso, tendo o prazo de seis meses para a adequação. “Ainda assim, deve ser difícil conseguirmos atingir 100% das propriedades nesse período”, afirma o técnico agrícola da entidade, Valdecir Vasconcelos.

  Segundo Vasconcelos, 60 mil propriedades do estado de São Paulo já fizeram o CAR, no entanto, estão aguardando a aproximação do prazo final para enviarem. O indicado é que enviarem o quanto antes para evitar possível congestionamento no site SICAR da Secretária do Meio Ambiente. Os dados fornecidos na realização do CAR são de domínio público, apenas os dados pessoais do proprietário não ficam disponíveis.

   De acordo com projeto de lei aprovado na Comissão de Agricultura, na Câmara Federal, a exigência do CAR seria prorrogada até 2018, porém, a tramitação do projeto de lei encontra-se parada desde setembro de 2015. Em  decorrência disso, vale a vigência do prazo anterior, que termina em pouco mais de um mês. Em entrevista recente, a Ministra da Agricultura, Kátia Abreu, disse que caso a lei não seja aprovada em tempo hábil no Congresso Nacional, é possível publicar uma medida provisória que trate da prorrogação. Até agora, no entanto, o assunto não prosperou.

  Segundo José Pereira de Jesus, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga, os produtores que não realizarem o cadastro terão dificuldades nos cartórios de registro de imóveis, em casos de compra, venda, desmembramento ou qualquer outra medida, ou seja, para qualquer conduta será necessário a averbação de 20% da Reserva Legal ou apresentação do CAR. “Além disso, os produtores ficarão impossibilitados de conseguir linhas de financiamento dos bancos públicos e privados a partir de 2017”, ressalta Jesus.

  A orientação do Sindicato Rural é não esperar pela prorrogação do prazo e que produtores e proprietários procurem um profissional capacitado para fazer o CAR e, na sequência, façam  também Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim, terão acesso a todos os benefícios que a lei os garante.

  O associado Albino Quaresma Parolo, produtor há mais de 50 anos, sempre procurou adequar a sua propriedade conforme as leis vigentes e  com o CAR não foi diferente. “Não sei muito bem qual é a finalidade, mais sei que a lei deve ser cumprida para não correr o risco de receber uma multa, por isso, já fiz o meu cadastro ambiental rural”, afirmou.

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